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Fórum de Segurança Alimentar do Portal HACCP

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Tópicos - Ricardo

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1
Geral / A leitura do rótulo
« em: Setembro 05, 2014, 08:58:59 am »
Categoria Actual: Rotulagem   
A leitura do rótulo
   
   19-01-2010 | A rotulagem dos alimentos tem como objectivo informar os consumidores sobre as características dos produtos alimentares embalados, pelo que a escolha dos alimentos, nos pontos de venda deverá passar sempre pela leitura do rótulo. Num rótulo de um produto alimentar poderá encontrar informação relativamente às suas características nutricionais, qual a sua forma de conservação, utilização, e tempo de vida útil, entre outras informações.
 
O que é obrigatório constar no rótulo?

    *      Denominação de venda;
    *      Lista de ingredientes que compõem o produto;
    *      Quantidade líquida contida na embalagem;
    *      Prazo de validade;
    *      Lote de fabrico;
    *      Nome e morada da entidade que lança o produto no mercado;
    *      Condições de conservação (quando o alimento é perecível, ex: iogurte).

 O que é facultativo?

    *      Código de barras;
    *      Letra “e”;
    *      Ponto verde;
    *      Informação nutricional

Denominação de Venda

É o nome do produto alimentar.
A marca de fabrico ou comercial pode ser facilmente confundida com a denominação de venda mas são informações distintas. Se o produto tiver sido sujeito a algum processamento industrial, este deve constar na denominação de venda (ex: aromatizado).
 
Lista de ingredientes que compõem o produto

Todos os ingredientes utilizados para o fabrico do produto alimentar têm obrigatoriamente que ser apresentados nesta lista, por ordem decrescente em termos de quantidade em que se estão presentes.
 
Aditivos: são representados pela sua categoria e pelo seu nome específico ou pela letra “E” seguida de um número com três algarismos (Ex: antioxidante E300).
 
Alergénicos: estas substâncias têm que constar igualmente na lista de ingredientes (Ex: glúten, ovos, crustáceos, amendoim, soja, leite, etc). Esta informação é precedida por “contém….”.
 
Antes da compra de um produto alimentar, deve verificar a lista de ingredientes, uma vez que poderá ser uma boa forma de percepcionarmos quais as suas principais características. Além disso, quando o alimento não contém informação nutricional, esta lista poderá permitir-nos inferir sobre as suas características nutricionais.
 
Quantidade líquida contida na embalagem

A quantidade líquida refere-se à quantidade em que o produto alimentar está presente na embalagem. Esta quantidade pode ser expressa em volume (l, cl ou ml) ou em massa (kg ou g).
Se o alimento estiver envolvido num líquido, a quantidade líquida refere-se ao total, isto é, o peso do alimento conjuntamente com o peso do líquido. Nestes casos, aparece também referido o peso escorrido, ou seja, o peso do alimento sem o líquido envolvente.
 
Prazo de validade

O prazo de validade é a data limite até à qual o alimento pode ser consumido. Pode ser apresentado como:

    *      Data limite de consumo
    ”      Consumir até… (dia, mês) ” – alimentos que se deteriam facilmente
    *      Data de durabilidade mínima
    ”      Consumir de preferência antes de…” (dia, mês) – alimentos com duração inferior a 3 meses
    ”      Consumir de preferência antes do fim de…” (mês, ano) – alimentos com duração de 3 a 18 meses
 
Lote de fabrico
O lote de fabrico refere-se ao lote no qual aquele alimento é inserido. Este é um dado importante para se fazer a rastreabilidade do produto alimentar, caso ocorra alguma não conformidade.
 
Nome e morada da entidade que lança o produto no mercado

É referenciado o nome e a morada da entidade que é responsável por todas as menções colocadas no rótulo do produto ou a empresa que o distribui.
 
Condições de conservação (quando o alimento é perecível, ex: iogurte).

Quando o alimento é perecível são referenciadas as condições às quais o alimento deverá ser mantido para garantir um estado adequado de conservação, para não perder as características iniciais até findar o prazo de validade.
 
Código de Barras

Representa um conjunto intercalado de barras claras e escuras e 13 dígitos que facilita o controlo de stocks e dos valores de venda. Conduz a uma série de benefícios apenas para o fabricante, distribuidor ou vendedor do produto alimentar.
 
Letra “e”

A letra e normalmente representada junto à quantidade líquida do produto, significa que o conteúdo declarado pelo fabricante, embalador ou distribuidor está dentro das margens de erro relativamente ao que é legalmente permitido.
 
Ponto verde

A colocação do símbolo do ponto verde significa que o fabricante, embalador ou distribuidor contribui financeiramente para um sistema de recolha selectiva para que as suas embalagens sejam recolhidas, separadas e recicladas ou incineradas contribuindo para um ambiente melhor.
 
Informação Nutricional

Informação relativa à composição nutricional dos produtos alimentares e da energia que fornecem.

    * Simples – apresenta apenas o valor energético do alimento e o teor em proteínas, hidratos de carbono e lípidos.
    * Completa – para além do descrito na anterior, pode também apresentar teores em açúcares, ácidos gordos saturados, colesterol, ácidos gordos trans, fibras alimentares, vitaminas, minerais (sódio, cálcio).

Expressa por:

    * 100g ou por 100ml de produto alimentar;
    * Por dose;
    * Por porção - desde que se indique no rótulo a quantidade da dose ou o número de porções contidas na embalagem.

Nota: é importante fazer o cruzamento entre a quantidade indicada a que corresponde a composição nutricional e a quantidade líquida do produto alimentar. Só desta forma, teremos real noção do valor energético do que consumimos. 
 
Outras formas de rotulagem nutricional
 
Informação nutricional e Valores Diários de Referência
Alguns produtos alimentares apresentam a informação nutricional baseada em Valores Diários de Referência (VDR), que por sua vez foram estabelecidos com base em estudos científicos.

Esta rotulagem nutricional poderá ser acompanhada de duas imagens: na parte da frente da embalagem deverá ser indicada uma representação gráfica em que conste a energia por porção/dose (de acordo com o estabelecido pela empresa) e a percentagem do VDR dos nutrientes mais relevantes; na parte de trás da embalagem deverá ser colocada a tabela nutricional, informação nutricional por porção/dose e o VDR, que foi estabelecido de acordo com uma alimentação diária de 2000Kcal.

Contudo, a informação presente na frente da embalagem apenas pode ser apresentada quando na tabela da composição nutricional consta a indicação da porção/dose. O seu objectivo é informar o consumidor de forma simples e imediata sobre o valor energético.
 
Esquema do Semáforo
Inicialmente desenvolvido pela Food Standart Agency (FSA) do Reino Unido, este esquema expõe a informação nutricional na parte da frente da embalagem utilizando um código de cores atribuído a alguns dos nutrientes, nomeadamente gordura, gordura saturada, açúcar simples e sal.

As cores (verde, amarelo e vermelho) ajudam o consumidor a escolher os produtos alimentares de acordo com as cores indicadas. O verde significa que o produto alimentar é composto por baixa quantidade desse nutriente, o amarelo que tem um teor médio e o vermelho que tem um teor elevado do nutriente em causa.

Adicionalmente é facultada a informação completa da composição nutricional do produto alimentar.
 
A FSA identificou ainda categorias de produtos alimentares que devem conter esta rotulagem de forma a facilitar a escolha do consumidor. Muito recentemente, a FSA adicionou a este esquema de cores na frente da embalagem, tal com o a rotulagem baseada nos VDR, o contributo daquele produto alimentar para as VDR.
 
Qual a escolha acertada?
Para garantir uma melhor escolha alimentar é importante consultar, quando existentes, as informações presentes na rotulagem dos alimentos. Devemos dar importância à lista de ingredientes. Deve assim ter-se atenção, à presença de gordura hidrogenada (vegetal ou animal), açúcar simples (todos os ingredientes que terminem em –ose são açucares simples), sal, …

Deve também verificar sempre o prazo de validade e o estado das embalagens, uma vez que poderão ter sido sujeitas a condições de armazenamento ou transporte inadequado, devendo respeitar as condições de conservação, armazenamento e utilização do alimento.

Apesar de em Portugal não ser obrigatório apresentar a composição nutricional, a grande maioria dos produtos alimentares faculta essa informação ao consumidor. Assim, é importante olhar para a informação nutricional e comparar esta mesma informação em diferentes produtos alimentares idênticos e de diferentes marcas.

Deve dar-se preferência a alimentos com baixo teor de gordura, nomeadamente saturada e trans, açúcares simples e sódio (sal) e optar por alimentos ricos em fibra alimentar, e com alto teor de hidratos de carbono complexos (amido).

http://www.apn.org.pt/scid/webapn/defaultCategoryViewOne.asp?categoryId=833

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FAO: IDENTIFICADOS PRINCIPAIS PARASITAS TRANSMITIDOS POR ALIMENTOS

2 DE JULHO DE 2014 AGROTEC: http://agrotec.pt/?p=8932&utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=identificados-os-10-principais-parasitas-transmitidos-por-alimentos

Os dez principais parasitas transmitidos através dos alimentos e que causam maior preocupação no mundo, aparecem numa lista publicada pela FAO e pela OMS, que estão a elaborar novas diretrizes para os combater. Esta lista do “Top Ten” dos parasitas nos alimentos foi ontem apresentada pela FAO.

Os parasitas afetam a saúde de milhões de pessoas todos os anos, infetando músculos, tecidos e órgãos, causando epilepsia, choques anafiláticos, disenteria amebiana e outros problemas. Alguns deles podem viver nos nossos corpos durante décadas.

Apesar dos seus enormes custos sociais e impacto global, a informação normalmente é escassa relativamente à origem destes parasitas, como é que eles vivem no corpo humano e – o mais importante – como é que eles põe os humanos doentes.

Como primeiro passo para combater este problema, a FAO e a OMS estão inicialmente a focar-se nos 10 parasitas com um maior impacto global. O ranking contido no relatório foi baseado nos danos causados e outros fatores e inclui informação onde eles podem ser encontrados.

O Top Ten é:

1. Taenia solium (pork tapeworm): carne de porco

2. Echinococcus granulosus (verme hidático ou lombriga): produtos frescos

3. Echinococcus multilocularis (um tipo de lombriga): produtos frescos

4. Toxoplasma gondii (protozoa): na carne de pequenos ruminantes, porco, carne de vaca e carne de caça (Carnes vermelhas e órgãos)

5. Crystosporidium spp. (protozoa): produtos frescos, sumo de fruta, leite

6. Entamoeba histolytica (protozoa): produtos frescos

7. Trichinella spiralis (pork worm): porco

8. Opisthorchiidae (family of flatworms): peixes de água doce

9. Ascaris spp. (pequenas lombrigas no intestino): produtos frescos

10. Trypanosoma cruzi (protozoa): sumos de fruta

A lista e o relatório foram desenvolvidos no seguimento de um pedido por parte do instituto para os padrões de qualidade globais alimentares, a Codex, à FAO e à OMS para reverem o atual estado de conhecimento dos parasitas nos alimentos e impacto na saúde pública. Estas responderam afirmativamente e deram inicio a um estudo global. Vinte e dois países foram estudados e, desse trabalho, uma lista de 93 parasitas foi desenvolvida. ELa foi reduzida para os 24 mais perigosos segundo os seguintes critérios: 1) número de casos global, 2) distribuição global, 3) morbidade aguda, 4) morbidade crónica e 5) impacto económico.

O que se segue?

O Codex está agora a desenvolver novas linhas orientadoras para o controlo destes parasitas. A FAO e a OMS estão a suportar o processo providenciando informação científica e tecnológica.

O objetivo é desenvolver novos standards para o comércio global de alimentos que irá ajudar os países a controlar a presença destes parasitas na cadeia alimentar.

“Obviamente este top ten é mais geral, global e não reflete necessariamente o ranking parasitário a nivel nacional ou local, onde cada país pode ter informação mais precisa”, afirma Renata Clarke, responsável pela segurança e qualidade alimentar da FAO.

“Mas, considerando os problemas que causam, estes parasitas não têm a atenção que merecem. Nós esperamos que ao lançar este ranking possamos aumentar a atenção entre os decisores políticos, os media e o público acerca deste pergigo para a saúde pública”, adiantou a mesma responsável.

O relatório FAO-OMS apresenta algumas formas de reduzir o risco de infeções.

Para os agricultores, é aconselhado vigiarem e controlarem de perto o uso de fertilizantes orgânicos, assegurando-se que a compostagem é feita da melhor forma e que toda a matéria fecal é removida. A qualidade da água deverá ser também monitorizada frequentemente. Para os consumidores, é aconselhado que toda a carne seja bem cozinhada e apenas água limpa deverá ser usada para lavar e preparar os vegetais.

Parasitas por Continente

Classificadas biologicamente como protozoa e helminths (mas melhor conhecidos como ténias, lombrigas e planárias), é dificil saber quão espalhados estes parasitas estão a nível global, pois em muitos países não é obrigatório notificar a sua presença às autoridades sanitárias.

Na Europa, mais de 2500 pessoas são afetadas por parasitas nos alimentos todos os anos. Em 2011, registaram-se 268 casos de trichinellosis e 781 casos de echinococcosis registados na UE.

Na Ásia, não existe um dado preciso mas as doenças parasitárias são conhecidas por serem muito abrangentes e consideradas como perigo público em muitos países.

Na maioria dos países africanos não existem dados devido a uma falha geral de sistemas de vigilância

Nos EUA, Neurocysticercosis, causada pela Taenia solium, é a infeção mais comum em algumas zonas dos EUA, procovando convulsões, sendo 2000 novos casos diagnosticados todos os anos. A Toxoplasmosis é a principal causa de doença e morte naquele país.

Fonte: FAO.

Ler aqui o relatório: http://www.fao.org/publications/card/en/c/ee07c6ae-b86c-4d5f-915c-94c93ded7d9e/

http://www.fao.org/3/a-i3649e.pdf

3
Notícias / Informação nutricional nos rótulos vai ser obrigatória
« em: Outubro 22, 2013, 11:18:59 am »
Informação nutricional nos rótulos vai ser obrigatória
ANA RUTE SILVA 15/10/2013 - 00:00
 
Guia para aplicar normas europeias adoptado pela indústria agro-alimentar e grande distribuição DANIEL ROCHA
 24

 

Governo vai homologar, amanhã, guia para a aplicação de novas regras comunitárias.Rótulos passam a ter 12 informações obrigatórias

Os rótulos dos produtos alimentares vão passar a ter 12 informações diferentes, incluindo os valores nutricionais, cuja menção era, até agora, facultativa. O novo regulamento comunitário terá de ser aplicado em todos os Estados-membros até 13 de Dezembro de 2014, mas o Governo vai homologar amanhã, Dia Mundial da Alimentação, um guia de aplicação das normas, elaborado em conjunto com a indústria agro-alimentar e a grande distribuição, em articulação com a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Fonte da Secretaria de Estado da Alimentação adianta que este documento "foi delineado ainda em 2012, anterior à crise da carne de cavalo, e visa dar resposta a um conjunto de dúvidas que foram surgindo, à medida que os operadores se iam preparando para as regras de aplicação do novo sistema" comunitário. O escândalo da carne picada, que se espalhou na Europa, teve como base um crime de fraude de rotulagem, em que foram prestadas informações erradas ao consumidor que comprava um produto como sendo carne de vaca. Apesar de não ter sido uma consequência da polémica, o novo regulamento comunitário vem tornar obrigatória a menção do "país de origem ou o local de proveniência de certos tipos de carnes, de leite ou quando a sua omissão seja susceptível de induzir em erro o consumidor".

Já o código português, subscrito pela Federação das Indústrias Portuguesas Agro-alimentares (FIPA), a Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED) e a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, será homologado um ano antes da entrada em vigor das regras europeias, "o que permite aos operadores se adaptarem atempadamente de modo mais fácil e esclarecido às novas regras", refere a mesma fonte.

"As regras de rotulagem [na Europa] acumulavam um conjunto de diplomas dispersos e quem quisesse fazer um rótulo tinha de consultar, no mínimo, dez diplomas. A Comissão Europeia entendeu que devia publicar um regulamento que substituísse todas as directivas", explica Pedro Queiroz, director-geral da FIPA. Perante as dúvidas das empresas, a FIPA e a APED juntaram-se para criar um guia de interpretação, que teve o aval do Governo.

A maior alteração é na informação nutricional que os produtos alimentares terão de conter (ver caixa). Os valores diários de referência passam, assim, a estar visíveis em todos os alimentos (pré-embalados ou não) vendidos não só nos supermercados mas também nos restaurantes. Outra das intenções do regulamento europeu é proibir a utilização de informações "susceptíveis de induzir o consumidor em erro quanto às características, efeitos ou propriedades dos géneros alimentícios, ou que lhes atribuem virtudes medicinais".

Além do guia, que é apresentado amanhã, durante o fórum Inovação Alimentar ao Serviço do Consumidor, o Governo prepara-se para criar o Conselho de Segurança Alimentar, que junta à mesma mesa todas as autoridades. A intenção é, em casos de risco para a saúde pública, assegurar a tomada de medidas adequadas.

http://www.publico.pt/portugal/jornal/informacao-nutricional-nos-rotulos-vai-ser-obrigatoria-27243332

4
Legislação / Legislação alimentar em Angola
« em: Agosto 08, 2013, 08:30:20 am »
Alguém conhece a realidade legislativa de Angola?

Será que é igual à legislação Europeia e Portuguesa?

Precisava de ter ajuda nesse âmbito.

5
REGULAMENTO (UE) N.o 1169/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 25 de Outubro de 2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1924/2006 e (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Directivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o 608/2004 da Comissão

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:304:0018:0063:PT:PDF

6
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Consultor(a) na área da Higiene e Segurança Alimentar / Trabalho
 
Empresa de consultoria de Higiene e Segurança Alimentar e no Trabalho, localizada na zona de

Setúbal, procura Consultor(a) para as áreas referidas.
 
Os requisitos são os seguintes:
 
- Formação base na área alimentar e afins;
- CAP nível V de Higiene e Segurança no Trabalho;
- Formação em Implementação de sistemas HACCP;
- CAP de formador;
- Residente na zona da Península de Setúbal;
- Viatura própria.
 
Solicita-se o envio de currículo actualizado e documentação relevante para:
 
aliqual.geral@gmail.com

7
http://www.publico.pt/Sociedade/funcionario-da-asae-obrigado-a-pagar-900-euros-para-ter-acesso-a-copias-de-processo-disciplinar-1515697

Situação denunciada pelo sindicato
Funcionário da ASAE obrigado a pagar 900 euros para ter acesso a cópias de processo disciplinar
10.10.2011 - 08:55 Por José Bento Amaro

O processo disciplinar foi instaurado a um inspector da ASAE

A direcção da ASAE terá solicitado a um seu funcionário, que pediu uma certidão relativa a um processo disciplinar, o pagamento de 892,98 euros. De acordo com a Associação Sindical dos Funcionários (ASF) da ASAE, os serviços reclamaram do inspector em causa o pagamento de 7,38 euros por cada uma das 121 páginas que teria de pagar antecipadamente para obter a certidão requerida.

O inspector em causa viu ser-lhe instaurado um processo disciplinar em 2009, depois de ter reclamado da nota que lhe foi atribuída, refere a nota da direcção da ASF, salientando ainda que para lhe ser entregue a certidão requerida, o inspector teria ainda de ceder outros elementos pessoais como são o número de identificação fiscal e o número de identificação bancária os quais, de resto, até constam do processo individual.

“Entendemos que este processo é imoral, leviano e ultrajante pois, não bastando o facto de se ter subtraído ao erário público centenas de euros num processo disciplinar ignóbil, já defunto à sua nascença, que se arrasta desde 2009 sem que se conheçam quaisquer conclusões, querem agora, como que para compensar o erro, exigir ao funcionário que desembolse 892,98 euros paria obter uma certidão do seu processo”, refere a nota da ASF assinada pelo seu presidente, Luís Silva.

No mesmo documento a associação diz que “a situação em causa é motivo de vergonha para esta ASF-ASAE, merecendo o nosso total repúdio e censura” e lembra que o valor mensal aproximado auferido por um inspector-adjunto da ASAE é de 860 euros, o que na prática corresponde a menos 32 euros do que é pedido ao funcionário que requereu a certidão do seu processo.

Na sequência deste caso a direcção da ASF quer agora saber, junto da direcção da ASAE, que diligências têm sido feitas “para apurar responsabilidades na instauração de certos processos disciplinares, imputando os custos da sua tramitação a todos quantos promoveram tais procedimentos, devolvendo ao erário público os valores em causa”

8
Geral / REPÓRTER TVI - 12 SET 11 - O VENENO NOSSO DE CADA DIA - REPORTAGEM
« em: Setembro 13, 2011, 09:13:28 pm »
http://www.tvi.iol.pt/mediacenter.html?mul_id=13481511&load=1&pos=1

Uma reportagem sobre perigos alimentares. Químicos...

9
Notícias / ASAE afastada de cozinhas das instituições sociais
« em: Agosto 05, 2011, 04:06:43 pm »
http://www.ionline.pt/conteudo/141539-asae-afastada-cozinhas-das-instituicoes-sociais

ASAE afastada de cozinhas das instituições sociais

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vai deixar de ter responsabilidade na fiscalização das cozinhas das instituições sociais. A medida está contemplada no Plano de Emergência Social que o governo apresenta hoje e pretende simplificar as regras da segurança e da higiene alimentar nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições de cariz social.

O objectivo será o de levar as próprias IPSS a fazerem o controlo da sua higiene e segurança. Para isso, a ASAE - que foi ouvida pelo governo no processo - vai formar 100 funcionários de instituições sociais a quem caberá zelar pelo cumprimento das normas de higiene. De qualquer forma, as IPSS vão passar a estar abrangidas pelas regras de higiene e segurança alimentar aplicáveis às micro e pequenas empresas - mais simples.

O Plano de Emergência Social vai mexer, ainda, no próprio licenciamento das instituições. Para isso, o decreto-lei 64/2007, que regula o licenciamento de equipamentos sociais, deverá ser revisto. Na prática, o governo quer facilitar o licenciamento de IPSS e outras instituições de carácter social, de modo a que não sejam prejudicadas pela burocracia e pelos atrasos nos processos de licenciamento. Assim, passarão a existir prazos muito curtos para que a administração pública se pronuncie sobre o licenciamento de um determinado equipamento. A revisão da lei irá determinar, também, que caso esse prazo seja ultrapassado, o licenciamento seja feito de forma automática.

O Plano de Emergência Social é apresentado hoje pelo governo. O secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Costa, adiantou, no último sábado, que o Plano vai mexer nas regras das creches, criando 20 mil novas vagas "nas infra-estruturas que já existem". Está também previsto o aumento da comparticipação nas obras financiadas pelo Programa Operacional do Potencial Humano e o aumento dos valores mínimos das pensões social e rural.

10
Legislação / Portaria n.º 215/2011: Restauração e Bebidas
« em: Maio 31, 2011, 10:37:26 am »
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade.

http://dre.pt/pdf1sdip/2011/05/10500/0299302996.pdf

11
Notícias / Pepinos espanhóis provocam mortes na Alemanha
« em: Maio 26, 2011, 11:06:18 pm »
http://www.ionline.pt/conteudo/126045-pepinos-espanhois-provocam-mortes-na-alemanha


"Três pessoas morreram na Alemanha com infecções intestinais provocadas pela ingestão de pepinos provenientes de Espanha.

Segundo os resultados das análises realizadas pelo Instituto de Higiene de Hamburgo, na origem da infecção esteve uma estirpe especialmente agressiva da bactéria 'Escherichia coli', que tem a sua origem nesse vegetal.

Cornelia Prüfer-Storcks, responsável pelo departamento de saúde de Hamburgo, diz, no entanto, que ainda está a ser recolhida “informação sobre a sua origem concreta e outros pormenores”, não se podendo “descartar a hipótese de que outros alimentos possam ter estado na origem da infecção”.

As vítimas foram três mulheres, duas com 83 e 89 anos, e uma jovem com 24 anos. Mas as autoridades avançam que cerca de 600 pessoas poderão ter sido infectadas.

Bruxelas está em contacto com as autoridades germânicas para determinar a origem da infecção. A Comissão Europeia garantiu que, de momento, os casos de infecção estão circunscritos à Alemanha, mas caso se confirme que a bactéria provém de pepinos com origem espanhola será emitido um alerta nos países da União Europeia. "

12
Legislação alimentar: o que se cozinha no Parlamento Europeu


A legislação alimentar estará na agenda parlamentar ao longo dos próximos meses, para análise e votação de diversas propostas relativas a organismos geneticamente modificados, rotulagem de alimentos e qualidade alimentar. Mais informação, mais possibilidade de escolha e qualidade alimentar são as três prioridades legislativas, para que os consumidores possam escolher os alimentos que consomem de forma mais informada.

Organismos geneticamente modificados
Em Abril, a comissão parlamentar do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (ENVI) aprovou uma proposta que permite aos Estados-Membros da União Europeia proibir ou restringir o cultivo de organismos geneticamente modificados, com base em argumentos ambientais.

Rotulagem dos alimentos
Durante a sessão de Julho, o plenário deverá votar um relatório sobre rotulagem dos alimentos que prevê rótulos mais simples, claros e com informação sobre os ingredientes e eventuais riscos para a saúde.

Qualidade alimentar
A primeira leitura da proposta sobre novas regras em matéria de qualidade dos alimentos deverá ser votada em plenário durante a sessão de Setembro. A proposta inclui normas de qualidade para os produtos agrícolas, introduz a indicação obrigatória do local de origem e facilita a promoção de alimentos tradicionais.

Novos alimentos
Na sequência do fracasso das negociações em sede de conciliação entre o Parlamento Europeu - que pretendia proibir a produção de alimentos com animais clonados - e o Conselho - que apenas pretendia proibir a "primeira geração" -, os deputados ao Parlamento Europeu instaram a Comissão Europeia a apresentar uma nova proposta nesta matéria, com a maior brevidade possível.

Fonte:  PE

http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2011/05/18e.htm

13
Legislação / Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de Abril
« em: Abril 29, 2011, 07:05:04 pm »
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Este diploma vem revogar o Decreto-Lei nº 234/2007 de 19 de Junho, relativo à instalação e licenciamento de estabelecimentos de restauração e vários outros diplomas relevantes.

http://dre.pt/pdf1sdip/2011/04/06500/0188201904.pdf

14
Geral / Fórum do Licenciamento
« em: Fevereiro 17, 2011, 11:36:16 pm »
Um portal com informação útil sobre licenciamentos:

http://www.portaldolicenciamento.com/

15
Na próxima 5ªfeira, dia 17 de Fevereiro, pelas 14:00 decorrerá uma nova edição do e-Worshop sobre o tema "Aplicação de um sistema HACCP".

Poderão obter mais informações neste site:

http://www.dltconsult.eu/index.php/products/1000437/97/e-workshop-aplicacao-do-sistema-haccp-1ed11

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