Muito bom dia. Recentemente um minimercado começou a vender lenha avulso. Claro que não me parece possivel pelas contaminações cruzadas (aquilo larga carradas de detritos, ja para não dizer que a origem é duvidosa e pode ser veículo de pragas)... Mas em que legislação me posso basear para explicar que não deve fazê-lo...e em que condições poderia vendê-la? (em sacos fechados identificados e rotulados na origem certo?)
Muito obrigada desde já pela ajuda