Costuma-se dizer que o cliente é quem manda.
Se for garantido que o pão não é conspurcado, porreiro. No caso do fornecimento a restaurantes, cujas quantidades variam sempre, poderá enviar sempre uma ficha técnica de cada produto fornecido. Mas por outro lado, se o leva embalado... rotulagem

E não fica muito caro, basta apenas comprar umas etiquetas e no word escrever o que é exigido pelo DL 560. Tópicos como: data de embalamento, data de fabrico pode sempre deixar em branco para ser preenchido na altura do embalamento. O prazo de validade pode perfeitamente estipular - ...consumir 8 dias após... produto do dia...
Na verdade, são muito raras as padarias que cumprem, mas isso é até serem multadas

, onde trabalhei apenas fazíamos isso para clientes tipo supermercados, em que entregávamos o pão já directo para colocar no expositor de venda. De resto, apenas cumpria no caso do pão de forma (validade superior ao dia de fabrico) fosse para quem o vendesse (balcão, restaurante, escola, hospital...) e outro produtos cuja venda fosse embalada.