Boas comunidade,
Como as novidades são poucas, e peço desculpa ao moderador do fórum, mas decidi abrir um tópico devido à rotulagem e tb para animar o fórum (está muito silencioso!).
Novas informações a disponibilizar ao consumidor, sobre a presença de Alimentos ou Ingredientes susceptíveis de causar Alergias e/ou Intolerâncias Alimentares, de acordo com o Decreto-Lei nº 26/2016 decorrente do Regulamento (UE) nº 1169/20011
A 9 de junho de 2016, o DL nº 26/2016, entrou em vigor que "vem" tirar algumas dúvidas e explicar

como devem ser comunicadas e apresentadas as informações das substâncias ou produtos que provocam alergias e intolerâncias e outras definidas pelo Regulamento CE 1169/2011. E mais, revoga o DL 560/99 e suas alterações posteriores ( DL's nº: 126/2005; 156/2008; 183/2002; 50/2003; 148/2005; 20/2003; 167/2004 e 54/2010) - uma verdadeira limpeza; e implementa/ dá ordem ao Regulamento de execução nº 1337/2013... resumindo, agora passa a ser obrigatório a indicação do país de origem ou local das carnes FRESCAS REFRIGERADAS E CONGELADAS de: suínos, caprinos, ovinos e aves de capoeira - dos bovinos já era obrigatória.
Segundo o que "absorvi" no artigo 5º, vamos ter mais uns papéis afixados / junto dos produtos expostos em vitrinas com a indicação dos produtos ou substâncias que provocam alergias ou intolerâncias e ainda o país de origem ou local das carnes frescas referidas acima. As restantes informações, denominação de venda, condições de conservação e/ou utilização e modo de emprego (sempre que aplicável) - podem não estar imediatamente disponíveis em qualquer suporte.
Então malta que tenha vitrinas, como fazemos, mantemos a info " Estimado Cliente, todos os nossos produtos contêm:............. peça mais informações juntos dos nossos colaboradores" ou temos que encher a vitrina com cada referência aos alergéneos + info dos ingredientes noutro suporte ?