Olá
O codex no ponto "5.2.5 – Contaminação física e química", refere:
"Deverão existir sistemas que permitam reduzir o risco de contaminação dos alimentos
por corpos estranhos, tais como fragmentos de vidro ou de metal dos equipamentos, pó,
fumos nocivos e substâncias químicas indesejáveis."
Por outro lado, se isso constituir um perigo significativo e tenha sido considerado no estudo HACCP, a sua obrigação virá daí também.
Não esquecer que as lâmpadas têm por vezes contaminantes no interior.