Boa tarde,
Em primeiro lugar, peço desculpa se já existir outro tópico com este tema, mas como não encontrei....
Sou dietista numa IPSS e hoje surgiu-me uma questão acerca do regulamento da CE sobre alergénios alimentares. Entendo que é obrigatório esta legislação para todos os produtos rotulados comercializados, no entanto não compreendo se é necessário que esta descrição de alergénios para IPSS. Informaram-me que será obrigatório em 2016, mas onde é que isto se encontra legislado?
Alguém me sabe dizer?
Atenciosamente
Ana Rosa