Venho por este meio solicitar o esclarecimento de uma dúvida .
Tenho como objectivo a abertura de uma creperia em meio movel (roulote) , a qual disponibilizará crepes salgados e doces , em que os crepes serão confeccionados no meio movel ( roulote) , com uma máquina de crepes..
As minhas dúvidas são no que diz respeito à preparação da massa dos crepes, que consiste apenas na mistura dos ingredientes "a frio" (sem recurso a fogão ou afim), é possível fazê-la no meio movel sem cozinha? Que condições especiais para a preparação são exigidas por lei e em relação ao tipo de estabelecimento (ex.restauração e /ou bebidas, etc); exercendo eu já a atividade com o CAE 47810 ( Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda de produtos alimentares, bebidas e tabaco ) e o CAE 56107 Restaurantes, n.e. (inclui actividades de restauração em meios móveis ) , o que nessecitarei mais para poder então vender crepes na minha roulote . ( em baixo anexo a roulote )
Agradeço a sua disponibilidade,
Cumprimentos,
Sandra Leal