Boa tarde colegas,
estou a implementar um sistema de haccp numa roulote com o CAE 56107, mas estou também a apoiar a pessoa com todos os requisitos legais.
No decorrer do processo, verifiquei que ele já tinha em seu poder, uma verificação e um certificado de estanquidade (algo que eu desconhecia existência), em vez de um certificado de inspecção de gás, que eu lhe tinha dito para pedir a uma empresa certificada para o efeito como previsto no DL 90/2010.
A empresa que lhe efetuou este serviço garante que em venda ambulante, só se pode garantir a estanquidade e não se aplica certificado de gás, com a placa de verificação.
Uma vez que não encontro a afirmação ou negação deste "facto" em nenhuma legislação, venho pedir a ajuda dos colegas, que já possam ter lidado com esta situação.
Obrigada desde já a todos