Bom dia a todos.
Relativamente ao assunto do controlo metrológico, em qual diploma legal encontro a informação de que equipamentos para a armazenagem de alimentos com capacidade < 10 m3 estão isentos do controlo metrológico ?
O que não significa obviamente a isenção de terem equipamentos para controlar a temperatura, no entanto, trabalho com um cliente com câmaras frigoríficas grandes mas apenas de refrigerados, portanto o Reg. 37/2005 não se aplica.
Restantes clientes armazenam os seus produtos ultracongelados em pequenas arcas do tipo doméstico (restaurantes, escolas), logo por essa referência do volume da arca estão isentos do controlo metrológico, implícito na Portaria 1129/2009. Mais uma vez e tratando-se de potencial PCC, não os iliba de terem termómetros para controlo e registo manual da temperatura.
Os termómetros usados para estas situações, em que o controlo das temperaturas de frio sejam PCC passam a estar obrigados a calibração e/ou verificação? (faz sentido que pelo menos verificação, mas preciso de suporte legal), independentemente da capacidade do equipamento?
Como é que os clientes que compram termómetros a 5€/un entendem que ao abrigo do HACCP tenham de gastar 50€ na sua calibração?
Eu não tenho clientes com equipamentos/Entrepostos frigorífico para ultra congelados de capacidade superior a 10 m3, como é que se pode responder a uma auditoria externa que nos levantou uma NC por não ter o Reg. 37/3005 e a Portaria 1129 identificadas na legislação do serviço de consultoria?
Obg e bom trabalho.