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Autor Tópico: pastilhas desinfectantes  (Lida 3205 vezes)
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Claudete
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« em: Fevereiro 15, 2011, 04:11:13 »

Boas!

Alguém ouviu falar ou conhece a legislação que comprove o seguinte:

"a partir de 1 de Fevereiro de 2011, será proibido o uso de desinfectantes de frutas e legumes a consumir em cru, sob a forma de pastilhas" ?

Já virei legislação do avesso, site da ASAE (já lhes coloquei a mesma questão e ainda aguardo resposta), etc.

Obrigado e bom trabalho.


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Ricardo
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« Responder #1 em: Fevereiro 16, 2011, 12:13:44 »

Boas!

Alguém ouviu falar ou conhece a legislação que comprove o seguinte:

"a partir de 1 de Fevereiro de 2011, será proibido o uso de desinfectantes de frutas e legumes a consumir em cru, sob a forma de pastilhas" ?

Já virei legislação do avesso, site da ASAE (já lhes coloquei a mesma questão e ainda aguardo resposta), etc.

Obrigado e bom trabalho.




Onde é que isso vem escrito?
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Claudete
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« Responder #2 em: Fevereiro 16, 2011, 11:02:09 »


Exacto, não vem.

Mas um cliente questionou-me pois foi informado disto por uma empresa fornecedora de químicos.
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Ricardo
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« Responder #3 em: Fevereiro 17, 2011, 12:30:33 »


Exacto, não vem.

Mas um cliente questionou-me pois foi informado disto por uma empresa fornecedora de químicos.


É perguntar a essa e a outras empresas onde é que está escrito a maior parte das "obrigações" que elas apregoam!

Em todo o caso tens a linha de informação da ASAE que te elucidará convenientemente sobre o assunto.
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Claudete
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« Responder #4 em: Fevereiro 17, 2011, 05:44:42 »


Eu já os contactei de duas maneiras e ainda aguardo resposta.

Depois comunico.

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Mia
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« Responder #5 em: Maio 26, 2011, 04:57:01 »

OLÁ. Alguém me pode ajudar com a questão das pastilhas desinfectantes de frutas e legumes a consumir em cru? São mesmo proíbidas desde 1 de Fevereiro de 2011. Obrigado
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Fernando Rocha
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« Responder #6 em: Maio 26, 2011, 07:29:25 »

Onde??? Quem ?? Decreto-Lei ??

 Chocado Chocado Chocado Chocado Chocado Chocado Rolar os olhos Rolar os olhos Rolar os olhos Rolar os olhos Labios fechados Labios fechados Labios fechados Labios fechados

Só retiro depois de saber onde está o DL correspondente desta "barbaridade"?

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Ricardo
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« Responder #7 em: Maio 26, 2011, 09:20:30 »

OLÁ. Alguém me pode ajudar com a questão das pastilhas desinfectantes de frutas e legumes a consumir em cru? São mesmo proíbidas desde 1 de Fevereiro de 2011. Obrigado

Onde é que isso está escrito?
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fernando
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« Responder #8 em: Junho 03, 2011, 04:49:26 »

Então agora é o momento oportuno para deixar de usar pastilhas desinfectantes hehehe! Acho que nunca se vendeu tanta pastilha e amukina  Grin

Cheira-me a boato ou a informação mal compreendida.
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fernando
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« Responder #9 em: Junho 28, 2011, 10:45:56 »

Em relação a ASAE, bem podes esperar sentada por qualquer tipo de resposta.
Aguardo uma sobre contaminantes químicos em pescado há 1 ano e 3 meses, de tal forma que contactei a agencia europeia que foi rápida a responder.
Em relação àquilo que te disseram... há muito oportunismo na industria química deste tipo, pelo que há que usar o bom e velho senso comum. Não ligues aos fulanos.
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Helena
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« Responder #10 em: Junho 30, 2011, 04:57:42 »

Boa tarde,
Essa informação esta a ser difundida por empresas de produtos de limpeza que querem promover o desinfectante liquido. Não existe nenhuma legislação nesse sentido.
A única questão que se coloca é no plano de haccp: Contaminação química das verduras a consumir em cru: incorrecta dissolução das pastilhas.   
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« Responder #11 em: Junho 30, 2011, 05:25:36 »

Sim, mas qual é a gravidade da contaminação química das pastilhas? E a severidade? É negligível.
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« Responder #12 em: Julho 08, 2011, 08:17:00 »

Corre um boato que as pastilhas têm um produto (em algumas pastilhas) que se encontra neste momento proibida para estar em contacto com frutas e vegetais. Fui também alertado para este facto pelo nosso fornecedor habitual, e no entanto pedi, que ele me fornecesse a tal circular da xxxJonshonxxxdivervxxx  - desculpem lá a publicidade. Nessa circular, avisam que as pastilhas xxxDiverxxzx SW só devem ser usadas para utensílios e superfícies. De qq maneira continuo a usar até me chegar às mãos a dita cuja circular Sorridente
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« Responder #13 em: Julho 08, 2011, 10:55:00 »

Heheheheh
qualquer dia morremos da cura
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« Responder #14 em: Julho 16, 2011, 02:37:14 »

As minhas desculpas na demora. Ausente mas sempre atento.

Ora então, copy paste da "circular" interna da DIVERSEY de 6 de Outubro de 2009.

"(...) os produtos desinfectantes, para poderem estar classificados como tal, terão obrigatoriamente de
estar registados ao abrigo da Directiva dos Produtos Biocidas (BPD).
Trata-se de um registo internacional que irá entrar em vigor quando terminar o período transitório – eventualmente será em Dezembro de 2010 (data ainda não definitiva (também não foi nesta data).
Durante o período transitório (de adaptação à BPD), para cada produto que irá ser classificado como desinfectante, devem ser cumpridos os procedimentos de apresentação de informação à Direcção Geral de Saúde. Depois de feito este pré-registo, a DGS emite os certificados de conformidade, nos quais atesta que os produtos notificados poderão ser usados e considerados como desinfectantes nas aplicações para as quais tenham sido testados.  Essas aplicações têm a designação internacional de  “product type” e em cada categoria, encontram-se as aplicações autorizadas para cada produto. Eis alguns exemplos mais significativos para o nosso negócio:
Product Type 1 – Higiene Humana
Product Type 4 – Higiene de superfícies
Product Type 5 – Desinfecção de Água
A aplicação “Desinfecção de vegetais” não irá estar (pelo menos para já) enquadrada em qualquer uma das aplicações previstas pela BPD, o que quer dizer que a expressão “Desinfecção de vegetais” deixa de poder ser utilizada. Continua a ser recomendável a utilização de produtos de base clorada no processo de lavagem dos vegetais que vão ser consumidos crus por prevenção de contaminações microbiológicas; deixa no entanto de se poder classificar essa acção como lavagem e desinfecção – passa a ser uma acção de lavagem (não obstante promova de um modo eficaz o decréscimo de carga microbiana).
O mais curioso, é que, apesar de não estar ao abrigo da BPD, a aplicação “vegetais”, caso fosse abrangida pela BPD, seria classificada na categoria (Product Type) 1 – Higiene Humana e por este motivo, serão aplicadas as mesmas restrições específicas dos produtos desinfectantes daquela categoria.
Neste âmbito, uma Decisão da Comissão de 14 de Outubro de 2008, refere que a substância “dicloroisocianurato de sódio” passa a não poder ser constituinte de desinfectantes “product type 1”, ou seja, desinfectantes para a higiene humana, e como tal, pelas razões acima explicadas, o mesmo princípio aplicar-se-á aos produtos para lavagem de vegetais. Assim sendo, produtos utilizados para a lavagem de vegetais, não poderão conter dicloroisocianurato de sódio. Os produtos Suma Tab D4 Tab e Diversol SW contém esta substância e, como tal, deixarão a partir de agora de ser aconselhados para a lavagem de vegetais, podendo no entanto continuar a ser utilizados para desinfecção/branqueamento de superfícies.
(...)
"

Não sei se isto ainda está em vigor mas parece-me uma questão apenas legal e não verdadeiramente de saúde pública.

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Ruben Mendes
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