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Autor Tópico: Detergentes e desinfectantes autorizados pela DGV  (Lida 3559 vezes)
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xaninha
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« em: Janeiro 22, 2008, 02:32:33 »

Boa Tarde!
Muitos parabéns ao forum HACCP, realmente é um óptimo meio para podermos tirar as imensas dúvidas que nos assombram diariamente no nosso local de trabalho.

Como sou uma novata nessas andanças, peço desculpa desde já por alguma coisa que corra menos bem! Wink

Sou Eng.ª Agro-Industrial e responsável pelo Departamento de Qualidade de um matadouro público. De algumas dúvidas que possuo, como todos nós profissonais desta área, gostaria de saber se me podem ajudar numa questão:

O Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho de 2006 refere no seu anexo, relativamente à lavagem e desinfecção dos meios de distribuição (artigo 5) que os detergentes e desinfectantes utilizados como agentes de limpeza devem ser adequados para instalações de géneros alimentícios, devem estar devidamente autorizados pela Direcção Geral de Veterinária.
Ora a listagem da DGV, para produtos autorizados era muito antiga e só recentemente foi actualizada. Sei que o processo para autorização dos produtos leva imenso tempo (anos). Se o nosso produto de limpeza não for autorizado pela DGV isso poderá ser considerado uma não conformidade? Devo mudar de fornecedor? exigir a autorização?
Se me puderem ajudar, agradecia!
Muito obrigado!
Alexandra
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« Responder #1 em: Janeiro 22, 2008, 03:03:46 »

Boa tarde.

Muitos dos produtos de higienização utilizados na industria alimentar nao se encontram na DGV, ja qu e nesta, encontram-se os autorizados para higienização de instalações pequarias e meios de transporte, principalmente. DE todas as formas, qualquer produto de higienização deve estar autorizado, que pela DGV que pela DGS.

Cuidado porque em Portugal sao vendidos muitos produtos autorizados em Espanha pelo Ministerio de Sanidad y Consumo, mas aqui nao. Devem apresentar uma autorização de venda de uma das duas entidades, que para os detergentes, quer para os biocidas.

Descupe perguntar, so por curiosidade, uma engenheira agro industrial tem formação em veterinaria para trabalhar num matadouro?

Cumprimentos
 
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xaninha
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« Responder #2 em: Janeiro 22, 2008, 04:00:00 »

Olá,

Muito obrigado pela sua resposta. Vou ficar a aguradar mais comentários.

Quanto à sua curiosidade, passo a explicar. Eu dirijo o Departamento de Qualidade, que não tem que ser obrigatóriamente ocupado por um Veterinário. A Inspecção Sanitária é um outro departamento que trabalha conjuntamente com o da Qualidade.

Ao contrário do que acontece no continente, em que os matadouros são entidades privadas ou semi-privadas, os matadouros da Região Autónoma dos Açores são públicos e portanto possuem algumas diferenças quanto à sua orgânica.

Qualquer dúvida acerca de matadouros e naquilo que eu possa ajudar, já sabem!

Alexandra
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É duro trabalhar nisto....


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« Responder #3 em: Janeiro 22, 2008, 04:32:55 »

Boas,

Aqui vai mais uma ajudinha. A ASAE diz: As autorizações de venda, as fichas tecnicas do produto e de segurança quando exigidas ao fornecedor têm que ser obrigatoriamente apresentadas e este detergentes desinfectantes devem ser aqueles que fazem parte do programa de higienização.

Espero que tenha sido esclarecedor até porque eles (ASAE) não esclarecem muito mais.

Cumprimentos
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Fernando Rocha
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« Responder #4 em: Janeiro 23, 2008, 03:48:10 »

Sou Eng.ª Agro-Industrial e responsável pelo Departamento de Qualidade de um matadouro público. De algumas dúvidas que possuo, como todos nós profissonais desta área, gostaria de saber se me podem ajudar numa questão:

Seja bem-vinda cara colega, já a contactei várias vezes (telf. e por e-mail  Grin)

Relativamente a sua dúvida, sim vai demorar séculos a actualização da lista. Poderá sempre, e eles (DGV) são muito prestáveis, mandar as fichas dos produtos que está a usar e pedir um parecer, de modo que eles emitam um "certificado" de conformidade... fale primeiro com eles (não sei se já o fez).

Mais uma vez, bem-vinda!  Cool
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Ruben Mendes
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« Responder #5 em: Janeiro 24, 2008, 12:33:44 »

Olá colega,

Em primeiro lugar, é importante dizer que o facto de os detergentes estarem do D.L. 147/2006 deve-se, como me foi afirmado por um membro da DGV ao telefone, a um erro de copy/paste a partir do Decreto-Lei nº 375/98 relativo à Higiene do Pescado e que NÃO deveria ter acontecido  Wink . Os detergentes não deveriam ter que ser "aprovados" para serem usados na indústria alimentar mas apenas os desinfectantes.

Em Portugal, os biocidas, ou desinfectantes, da área alimentar têm que ser aprovados por 2 entidades, DGS e DGV para as indústrias que trabalham com produtos de origem animal.

A DGS ainda não aceita dossiers de aprovação de produto e ainda não está a conceder autorizações pedindo apenas que as empresas a informem de quais os desinfectantes comercializados, princípios activos, etc. A indústria de detergentes e desinfectantes aguarda mais informações...

A DGV já tem o processo de aprovação montado mas o processo está a ser um pouco demorado (acredita que eu sei   Lingua ). Por exemplo, nós na JohnsonDiversey já submetemos os dossiers de todos os desinfectantes da área alimentar (o primeiro já há 2 anos), no entanto ainda nenhum deles está aprovado (nem nosso nem de outras empresas). No entanto, as autoridades tem sido compreensivas com esta situação e desde que os produtos tenham sido submetidos à DGV para aprovação e o cliente consiga comprová-lo, a ideia que tenho é que esse assunto acaba por morrer.
Uma empresas de detergentes e desinfectantes "séria" tem estes documentos disponíveis e deves exigir tê-los na tua posse como comprovativo da entrega dos dossiers de aprovação desses desinfectantes à DGVeterinária.

Deves pedir ao teu fornecedor de detergentes e desinfectantes os seguintes documentos para juntares ao plano de higiene:

DETERGENTES:
Ficha de Segurança
Ficha Técnica

DESINFECTANTES:
Ficha de Segurança
Ficha Técnica
Provas de Eficácia Microbiológica (EN1276, EN 1650, etc.)
Declaração de Submissão de Dossier de Aprovação de Biocida à DGV

Espero ter sido útil.
Obrigado
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Ruben Mendes
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xaninha
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« Responder #6 em: Janeiro 24, 2008, 02:39:59 »

Olá mais uma vez!

Obrigado pelas vossas respostas, foram úteis e vieram a confirmar todo o processo a que já dei andamento! Estou no bom caminho para a selecção de novos fornecedores.

Caro colega Fernando Rocha, qualquer coisa mais que possa ser útil é só continuarmos a manter o contacto (para informações.... Grin)

Alexandra
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« Responder #7 em: Janeiro 24, 2008, 05:56:11 »

Ora boa tarde.

Na empresa onde trabalho usamos os produtos da Johnson Diversey.

Possuímos as fichas técnicas e as fichas dos produtos.

Relativamente aos desinfectantes, não temos as Provas de Eficácia Microbiológica (EN1276, EN 1650, etc.) e
Declaração de Submissão de Dossier de Aprovação de Biocida à DGV.

Como as podemos obter?

Obrigada
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Ruben Mendes
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« Responder #8 em: Janeiro 24, 2008, 06:08:17 »

A via correcta é através do seu fornecedor de produtos JohnsonDiversey. Se necessário posso providenciar directamente. Mande-me um e-mail ruben.mendes(at)johnsondiversey.com

Bom trabalho
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Ruben Mendes
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« Responder #9 em: Janeiro 24, 2008, 10:58:47 »

Olá Ruben! E todo o pessoal...

Como consultora na área de segurança alimentar posso solicitar então uma declaração em como os detergentes/desinfectantes são aptos para uso em áreas alimentares através de autorização da DGS ou DGV. Certo? Ou é exigência a mais?

Já agora se puderes diz-me se isto está legislado e qual a legislação... (os produtos de desinfestação de pragas têm de ter autorização pela DGS está legislado)

No meu entender acho que deve existir porque nada me garante se posso usar em superficies alimentares e como tal é uma garantia a autorização por estas entidades... mais vale prevenir, certo?
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« Responder #10 em: Janeiro 25, 2008, 11:19:45 »

Bom dia JR,

Novamente tenho que dizer que detergentes e desinfectantes não podem ser vistos como coisas iguais.

DETERGENTES
Não são aprovados por entidades em Portugal e não há, legalmente, algo que distinga os detergentes da área alimentar dos das outras áreas.
A primeira distinção que há é entre produto doméstico (dos que se compram no supermercado) e um produto profissional (que tem de ter, legalmente, uma ficha de segurança com um modelo estabelecido por lei)
A segunda distinção, para os produtos PROFISSIONAIS, é se o produto foi desenvolvido para ser usado na área alimentar ou não, isto é, se as matérias-primas que compõem a sua fórmula são adequadas para ser usadas na área alimentar. Na JohnsonDiversey seguimos a lista de matérias-primas autorizadas pela FDA (Food and Drug Administration) Americana (porque na Europa só França a possui e todas as que lá estão também estão na FDA) para o desenvolvimento dos produtos da área alimentar.
Há uma regra básica a seguir. O detergente não pode contaminar químicamente o produto alimentar e como tal, se tem um cheiro intenso, se tem solventes de difícil enxaguamento, etc. talvez seja necessário escolher um detergente mais adequado para a situação. Acredita quando digo que alguns compostos dos detergentes não auxiliam em nada a sua capacidade de limpeza (perfumes, corantes e outros que tais).
O que podes pedir é a ficha técnica e nela deve vir indicado que o produto é adequado para a área alimentar. Desta forma a empresa que te vende o detergente também se está a responsabilizar pela utilização desse produto na área alimentar embora a responsabilidade final seja do produtor de alimentos.

DESINFECTANTES
A conversa anterior mantém-se com o acrescento que estes têm que ser, no futuro, aprovados pelas autoridades.
A DGS ainda não aprova mas é a responsável pela aprovação de desinfectantes para a generalidade das áreas alimentares.
A DGV já está em fase de aprovação e é a responsável pela aprovação de desinfectantes para as empresas que produzem os géneros alimentícios de ORIGEM ANIMAL (indústria da carne, peixe, ovos leite, etc,), isto é, aquelas que têm que ter nº de controlo veterinário.
Se trabalhas numa destas indústrias reguladas pela DGVeterinária então devias ter as provas de eficácia microbiológica e a declaração da empresa para o produto desinfectante em como está a tentar aprovar os produtos junto da DGV.

Espero ter sido esclarecedor.

Bom trabalho

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Ruben Mendes
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« Responder #11 em: Janeiro 25, 2008, 11:27:36 »

Peço desculpa por esquecer-me de dizer qual era a legislação,

A Directiva Europeia que rege o registo de biocidas (DESINFECTANTES mas também os das pragas) e, consequentemente, a autorização para a sua colocação no mercado é a Directiva 98/8/EC, transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 121/2002 de 3 de Maio.

Bom trabalho
Ruben
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« Responder #12 em: Janeiro 25, 2008, 11:54:17 »


Ruben
Apenas lhe quero agradecer por todos os esclarecimentos que tenho lido neste fórum seus, sobre detergentes, lixívias, etc, pois tem respondido claramente às questões que à muito me interrogo e que ninguém tem sido muito claro a responder, nomeadamente as autoridades quando se referem a estes assuntos, pois já assisti a colóquios em que a asae era convidada e o publico perguntava-lhe a questão da lixívia e afins, e não diziam nada em concreto…já para não falar dos vendedores de produtos de limpeza Grin ;
Mais uma vez, muito obrigada Wink
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« Responder #13 em: Maio 07, 2008, 03:20:46 »

Boa noite!

Não sei se alguém me poderá ajudar mas precisava de um laboratório que me dissesse se um detergente/desinfectante está apto para ser utilizado na indústria alimentar e pela elaboração da respectiva ficha de segurança.

Agradeço desde já toda a ajuda...

Fátima Moreira
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« Responder #14 em: Maio 07, 2008, 12:27:16 »

Olá Fátima,

Não sei se compreendi muito bem a pergunta...

Parece-me a mim que o fornecedor desse produto deverá ser o responsável pela elaboração dessa ficha de segurança e pelas análises de qualidade a efectuar.

É muito complicado uma entidade pegar num produto químico do qual não sabe a fórmula e dizer se está indicado para a indústria alimentar ou não. O fornecedor sabe o que colocou lá dentro e deve ser capaz de fazer prova disso.

Bom trabalho
Ruben
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