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Autor Tópico: Decreto Lei do Papel na Fiambreira  (Lida 528 vezes)
0 Membros e 2 Visitantes estão a ver este tópico.
missleila83
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« em: Abril 27, 2011, 03:27:04 »

Ola a todos.
Trabalho na charcutaria de um supermercado, há dias uma cliente pediu-me queijo, não o que estava na montra mas para fatiar na hora e recorri à fiambreira automática, que corta sozinha. Ora, esta fiambreira, (ao contrário da manual na qual recolhemos o fiambre com uma espátula) possui um tabuleiro próprio no qual caem os fatiados. Pois a cliente reclamou, insistindo que o tabuleiro tem de ter um papel, para o queijo não estar em contacto com o mesmo. Informei-a que a fiambreira é mesmo assim, não se põe papel e é lavada e desinfectada diariamente. Ela insistiu que tinha razão e que tal estava "na lei". Como não conheço a lei, não insisti, mas sinceramente estou admirada e gostaria de saber que decreto-lei é esse para poder consultá-lo... obrigada
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Fernando Rocha
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« Responder #1 em: Abril 27, 2011, 07:08:00 »

Só se for alguma lei "pessoal"... Lingua

O mais importante, e relevante: a higiene - a cliente tem razão em "exigir o papel". É respeitar a máxima de quem presta serviços: o cliente tem sempre razão ||| Quem garante ao cliente que essa fiambreira foi correctamente higienizada? Ele quer lá saber se existe HACCP, se existe uma folha de registo de higienização assinada por sicrano no dia X... sinceramente no atendimento ao público, o bom é não complicar a vida ao cliente (abusos tb não se toleram, mas neste caso era fazer e pronto...)

Agora outra questão - "Papel" este que serve depois para acondicionar o produto, certo? Ou será, mesmo papel?

E se não colocam o "papel de acondicionamento", como procedem à pesagem e respectivo acondicionamento? Cheira a mais passos e manipulações... do produto fatiado.

Sem o papel no tabuleiro, há menos aproveitamento (menos perdas  Lingua) pois as pequenas partículas que se soltam do queijo... as aparas não são levadas pelo cliente...  Wink

Já recusei levar fiambre e outros produtos de charcutaria fatiados na hora, pois alguns funcionários insistem em chapar a sua mão que anda a mexer em tudo, sobre o papel de acondicionamento, em vez de ajustarem numa das pontas do papel.
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Ricardo
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« Responder #2 em: Abril 27, 2011, 10:03:15 »

Ola a todos.
Trabalho na charcutaria de um supermercado, há dias uma cliente pediu-me queijo, não o que estava na montra mas para fatiar na hora e recorri à fiambreira automática, que corta sozinha. Ora, esta fiambreira, (ao contrário da manual na qual recolhemos o fiambre com uma espátula) possui um tabuleiro próprio no qual caem os fatiados. Pois a cliente reclamou, insistindo que o tabuleiro tem de ter um papel, para o queijo não estar em contacto com o mesmo. Informei-a que a fiambreira é mesmo assim, não se põe papel e é lavada e desinfectada diariamente. Ela insistiu que tinha razão e que tal estava "na lei". Como não conheço a lei, não insisti, mas sinceramente estou admirada e gostaria de saber que decreto-lei é esse para poder consultá-lo... obrigada

Se essa senhora tinha tanta certeza do que estava a dizer, seria a pessoa indicada para dizer que lei específica é que exige esse procedimento...

Que eu saiba não existe nada que obrigue a esse procedimento. A legislação fala em "manipulação em condições adequadas de higiene". E isso pode ser muita coisa...
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