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Autor Tópico: Desinfestação de baratas  (Lida 2262 vezes)
0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.
maria manuela
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« em: Fevereiro 11, 2010, 05:13:14 »


Aluguei um apartamento. Na véspera de efectuar a mudança verifiquei que havia baratas. Cancelei a mudança e avisei o senhorio que se dispôs a desinfestar. Depois da desinfestação era suposto o senhorio mandar limpar as instalações. Não o fez. Os armários da cozinha conservam as fezes das baratas e cristais de insecticida. Recusei fazer a mudança até estar limpo. O senhorio diz que limpou e quer obrigar-me a pagar renda pelo período que o imóvel esteve em desinfestação.
Questão: a utilização de insecticida em forma de cristais está de acordo com o HACCP?
O facto do apartamento conservar vestígios dos animais vivos e insecticida é motivo para exigir limpeza ou rescindir o contrato?
Obrigada
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Fernando Rocha
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« Responder #1 em: Fevereiro 11, 2010, 08:48:04 »

OMG----  Rolar os olhos Rolar os olhos

Acho que se enganou no fórum, deve remeter a sua dúvida para outro local - Condomínios, entre outros assuntos relativos a arrendamentos e contratos...

HACCP não tem nada a ver com o assunto em questão.... HACCP é para empresas


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Ricardo
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« Responder #2 em: Fevereiro 11, 2010, 10:16:37 »

Para empresas do ramo alimentar...

Não me parece que o HACCP seja já obrigatório para aluguer de condomínios...
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hiors
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« Responder #3 em: Fevereiro 15, 2010, 09:54:39 »

LOL

Isto nem é responsabilidade de condomínios...
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Helena
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« Responder #4 em: Fevereiro 24, 2010, 01:07:10 »


Aluguei um apartamento. Na véspera de efectuar a mudança verifiquei que havia baratas. Cancelei a mudança e avisei o senhorio que se dispôs a desinfestar. Depois da desinfestação era suposto o senhorio mandar limpar as instalações. Não o fez. Os armários da cozinha conservam as fezes das baratas e cristais de insecticida. Recusei fazer a mudança até estar limpo. O senhorio diz que limpou e quer obrigar-me a pagar renda pelo período que o imóvel esteve em desinfestação.
Questão: a utilização de insecticida em forma de cristais está de acordo com o HACCP?
O facto do apartamento conservar vestígios dos animais vivos e insecticida é motivo para exigir limpeza ou rescindir o contrato?
Obrigada

havendo contacto com qualquer tipo de insecticida  e sempre mau, mesmo sendo insecticidas de baixo teor de toxicidade.

o "senhorio" vai sempre dizer que estava limpo, e como provavelmente o primeiro mes foi adiantado vai ficar sempre a "berrar", mesmo rescindindo esse contracto.
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« Responder #5 em: Dezembro 21, 2010, 11:54:56 »

Já agora, e aproveitando o tópico, existe algum suporte legal para obrigar o controlo de pragas a ter que ser feito por uma empresa especializada assim como algo que regulanente ou defina "empresa especializada"?

Isto porque tanto quanto sei não existirá legislação especifica para empresas de controlo de pragas, assim como para empresas de consultoria alimentar...
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Ricardo
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« Responder #6 em: Dezembro 21, 2010, 07:00:06 »

Já agora, e aproveitando o tópico, existe algum suporte legal para obrigar o controlo de pragas a ter que ser feito por uma empresa especializada assim como algo que regulanente ou defina "empresa especializada"?

Isto porque tanto quanto sei não existirá legislação especifica para empresas de controlo de pragas, assim como para empresas de consultoria alimentar...

Em Portugal a legislação que refere o controlo de pragas é o 852.

De resto, o único suporte legal que existe é a ficha técnica de fiscalização da ASAE, que no seu ponto 5.B. especifica os parâmetros que os operadores terão de cumprir.
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« Responder #7 em: Dezembro 21, 2010, 08:10:51 »

Obrigado.

Ou seja, nenhuma referencia a ter que ser feito por terceiros?
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Ricardo
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« Responder #8 em: Dezembro 22, 2010, 05:21:07 »

Obrigado.

Ou seja, nenhuma referencia a ter que ser feito por terceiros?

Nenhuma...

Aliás, a legislação em vigor no nosso país resume-se a...

uma frase, que diz, simplesmente, que tem de existir controlo das pragas...


Não especifica quais os produtos a utilizar, em que medidas, qual a formação dos funcionários que aplicam os produtos, quais as obrigações legais das empresas, qual a responsabilização...
« Última modificação: Dezembro 22, 2010, 05:32:46 por Ricardo » Registado

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« Responder #9 em: Janeiro 05, 2011, 11:07:49 »

Sorry Ric, mas discordo, senão isto era uma romaria.

Em termos de HSST, em termos de Ministério da Saúde e em termos de DGV existem parametros a considerar.

As empresas tem de ter técnicos dotados de conhecimentos para o manuseamneto dos produtos.
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« Responder #10 em: Janeiro 06, 2011, 03:13:12 »

Sorry Ric, mas discordo, senão isto era uma romaria.

Em termos de HSST, em termos de Ministério da Saúde e em termos de DGV existem parametros a considerar.

As empresas tem de ter técnicos dotados de conhecimentos para o manuseamneto dos produtos.

E achas que não é uma "romaria"?...

Em termos legais, existe a obrigação dos produtos químicos terem autorização de venda por parte da DGS, as fichas técnicas e de segurança. Mas isso é legislação que se aplica a todos os produtos químicos, tal como os produtos de higienização.

Em termos de formação dos técnicos isso não vem especificado em lado nenhum. (Se existir, alguém que me indique onde).

E além disso, onde é que se obtém formação? A única empresa a dar formação era a Rentokil, mas depois os funcionários abriram cada um a sua empresa e eles deixaram de a fazer. E isto já há uns aninhos valentes...

Na prática, é só comprar os produtos, ter a papelada (se está dentro da validade é outra conversa) e aplicá-los nos estabelecimentos. Até eu o podia fazer e não percebo nada do assunto...
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