Olá Vicente,
Respondendo à tua questão, no Dec. Lei n.º 37/2004, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 35/2004, aplicável a produtos da pesca e aquicultura congelados fornecidos ao consumidor final, restaurantes e similares, pode ler-se, no seu artigo 4º (já rectificado pela Declaração de Rectificação!), o seguinte:
“Artigo 4.o
Apresentação
1 — …
2 — Os produtos congelados, não preembalados, podem ser comercializados sob as seguintes formas de apresentação:
a) Inteiro;
b) Produto eviscerado: inteiro sem vísceras;
c) Produto descabeçado eviscerado: inteiro sem cabeça e sem vísceras.
3 — …”
O que supõe que outras formas de
apresentação para venda de produtos não pré-embalados, tal como filetes ou postas,
não sejam permitidas.
Situação que julgo que não inclui o corte em postas
a pedido do cliente no momento da compra.
ligação a ambos os doc.s referidos:
http://dre.pt/pdf1sdip/2004/04/096A00/25082508.pdfhttp://dre.pt/pdf1sdip/2004/02/048A00/10061009.pdfCumprimentos