Fórum de Segurança Alimentar do Portal HACCP
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Autor Tópico: pastelaria e casa de chá  (Lida 1468 vezes)
0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.
laura
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« em: Dezembro 01, 2007, 01:52:43 »

Olá a todos
Alguém me sabe dizer se um estabelecimento com licença para pastelaria e casa de chá, pode cozer os bolos e pão que adquire já congelados, será que a licença está correcta ou se precisa de alterar a licença?

Já agora e uma padaria com licença só de panificação também adquire esses bolos congelados e depois coze-os no forno do pão, será que tem de alterar a licença e que tipo de licença será necessário ter?

Obrigada
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laura
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« Responder #1 em: Dezembro 05, 2007, 02:27:03 »

Olá a todos
Vou relembrar novamente a minha questão para ver se alguém me pode dar uma ajudinha
 Obrigada

Alguém me sabe dizer se um estabelecimento com licença para pastelaria e casa de chá, pode cozer os bolos e pão que adquire já congelados, será que a licença está correcta ou se precisa de alterar a licença?

Já agora e uma padaria com licença só de panificação também adquire esses bolos congelados e depois coze-os no forno do pão, será que tem de alterar a licença e que tipo de licença será necessário ter?



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Fernando Rocha
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« Responder #2 em: Dezembro 05, 2007, 02:40:54 »

Para que repetir o seu post no mesmo tópico - isso é considerado SPAM.

Já tinha dito antes, num outro tópico, quando se tem dúvidas em relação a certos pontos, nomeadamente ao tipo de licenciamento, e coisas que se possam ou não fazer ou ter, primeiro consultar o tipo de CAE, depois ver a legislação que regula esse sector, mas se não quiserem ter esse "trabalho todo" basta irem a vossa Câmara Municipal, e consultar o Veterinário Municipal. Eles servem para muita coisa, se não, o apoio Jurídico da CM. Força ai...

Caro Food, já estou a ver o destino deste forum... vou só começar a responder, se o post for começado por: "Eu já pesquisei e tal / não encontro / tenho dúvidas na legislação / etc. O resto vê-se que é falta de pesquisa... desculpem o desabafo...  Indeciso  Rolar os olhos
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laura
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« Responder #3 em: Dezembro 05, 2007, 06:34:33 »

Já agora Sr. Fernando Rocha para que saiba que a sua resposta não me ajudou em nada, se eu coloquei aqui a minha questão era para que alguém que já tenha tido um caso semelhante me possa dar umas dicas, não para o senhor responder à minha pergunta com criticas e mandar-me pesquisar.
Se não sabe ou não quer responder, não o faça.
Agora não venha para o fórum criticar as questões levantadas pelos outros intervenientes, pois assim acho que está a inibir os participantes.
Pois existem 526 membros no fórum e não apenas o senhor.
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Fernando Rocha
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« Responder #4 em: Dezembro 05, 2007, 06:42:30 »

Pois existem 526 membros no fórum e não apenas o senhor.

Respondi sim... Se ninguém a ajudou até agora e teve que repetir o post... é porque ninguém sabia, e como tenho o mail "floodado" com questões parecidas... respondi para ajudar, não só a si, como também possiveis candidatos à dúvida.

E já agora são 768 membros!

E peço desculpa ao moderador do forúm, conheço as regras e este tipo de resposta é considerado, resposta pessoal e que devia ir por e-mail ou mensagem privada!

Continuação
« Última modificação: Dezembro 05, 2007, 06:44:32 por Fernando Rocha » Registado

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Fernando Rocha
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« Responder #5 em: Dezembro 06, 2007, 03:57:22 »

ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS – são espaços que se destinam a proporcionar, mediante remuneração, serviços de bebidas e serviços de cafetaria para serem consumidas no próprio estabelecimento ou fora dele.
Dependendo da actividade existem 11 modalidades diferentes:
Bar / Cervejaria / Café / Pastelaria / Confeitaria / Boutique de pão quente / Cafetaria / Casa de chá / Gelataria / Pub / Taberna

Ora bem citando "pode cozer os bolos e pão que adquire já congelados?" - a resposta é sim, pois não é considerado fabrico próprio - não se esqueça que terão que fazer a rastreabilidade! A licença é a mesma não sendo necessário recorrer a uma nova.

A segunda pergunta, sinceramente, não sei responder. Se possui venda directa ao cliente, e só tem licença para venda de pão e não de pastelaria, não sei se é legal. Embora sejam congelados e adquiridos (não são de fabrico próprio), a meu ver, terá que mudar a licença para vender bolaria.

Fica também alertada que não li o regulamento dessas actividades.

Espero ter ajudado, senão vai ter que ir "pescar"...

P.S - Afinal a sua dúvida tem razão de ser, fica aqui o meu pedido de desculpas.

P.S. 2 - não fiquei chateado, apenas fico fulo com as centenas de e-mails que recebo de pessoas com dúvidas às quais poderiam ser muito bem respondidas se pesquisassem. Sempre respondi com agrado, e faço como o tal provérbio chinês, muito bem dito pelo Ricardo, ajudo-as a ir pescar do que lhe dar logo o peixinho já amanhado!
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« Responder #6 em: Dezembro 10, 2007, 01:40:34 »

Existe também um post com a legislação deste sector em http://www.portalhaccp.pt/forum/index.php/topic,235.msg1602.html#msg1602
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iteix
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« Responder #7 em: Janeiro 09, 2008, 10:33:04 »

Olá a todos:

Alguém me sabe dizer se na vitrine (arca) duma pastelaria é mesmo proibido ter os bolos na prateleira de cima e os sumos por baixo...

Obrigado!!!
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MartaC
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« Responder #8 em: Janeiro 09, 2008, 11:03:30 »

Iteix na minha opinião acho que não é proibido desde que haja uma boa separação entre os sumos/os produtos de pastelaria, desde que se atinja a temperatura adequada à conservação dos produtos e a bancada de baixo esteja em boas condições de higiene (sem migalhas, etc).

Gostava de colocar outra questão, alguns clientes dizem que num café/snack mesmo que não vendam nada a peso, é obrigatório ter uma balança? Alguém me pode esclarecer?? (não tem lógica terem  Hein)
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Fernando Rocha
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« Responder #9 em: Janeiro 09, 2008, 11:13:30 »

Alguém me sabe dizer se na vitrine (arca) duma pastelaria é mesmo proibido ter os bolos na prateleira de cima e os sumos por baixo...

Primeiro, separação física (nada de tabuleiros em cima dos sumos, como se vê por ai - tabuleiro em cima da prateleira), temperatura de exposição própria para os bolos na parte de cima (por vezes, aqui é que está a dificuldade - não é possível que a vitrine atinja temperaturas mínimas na ordem dos 4/5ºC ) e o equipamento ter protecção (lâmpadas) e estar devidamente higienizado (migalhas)
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« Responder #10 em: Janeiro 09, 2008, 11:21:59 »

Gostava de colocar outra questão, alguns clientes dizem que num café/snack mesmo que não vendam nada a peso, é obrigatório ter uma balança? Alguém me pode esclarecer?? (não tem lógica terem  Hein)

Sim, é obrigatório, para pesar as Kilocalorias das bejecas e dos "empalhados"/traçados, ou para jogarem/apostarem o peso das moscas (em picogramas) que lá poisaram... Claro que não, não é uma pastelaria nem uma mercearia...(só se venderem, alguma coisa como artigo de peso - camarão, tremoço...)
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« Responder #11 em: Janeiro 09, 2008, 11:37:40 »

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laura
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« Responder #12 em: Janeiro 09, 2008, 01:10:07 »

Olá a todos
Alguém se sabe dizer se uma padaria pode ter uma balança das antigas com o prato e os pesos, desde que verificada, ou se tem que adquirir uma digital?
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« Responder #13 em: Janeiro 09, 2008, 02:42:42 »

Se esta autorizada/calibrada por autoridade competente (acho que é o caso quando dizes verificada), não tem problema, senão n tinham autorizado Lingua....
Tem como inconivente o tempo de pesagem, muito mais lento!!! e como são em regra, muito antigas, podem se encontrar degradadas ou danificadas.
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laura
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« Responder #14 em: Janeiro 09, 2008, 04:09:57 »

Pois, ainda não está verificada, mas foi o que eu mandei o proprietário fazer, uma vez que ele diz que não tem possibilidades de comprar outra.
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