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Tópico: Minimercados (Lida 1637 vezes)
0 Membros e 3 Visitantes estão a ver este tópico.
Isa
Novato
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Mensagens: 9
Re: Minimercados
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Responder #15 em:
Fevereiro 14, 2008, 03:39:54 »
Muito obrigada, Marta, pelo esclarecimento.
Registado
Nepa
Novato
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Mensagens: 3
Re: Minimercados
«
Responder #16 em:
Setembro 06, 2011, 04:07:15 »
Olá! Gostaria de saber se alguém me pode esclarecer sobre uma questão relacionado com Minimercados e o HACCP. O que se passa é o seguinte, os meus pais tem um Minimercado (as pessoas envolvidas são apenas 2). Embora existam uma empresa que preste serviços, esses serviços são só de Pest Control. Entretanto terminei a minha licenciatura em Eng. Alimentar, será que, a nível de HACCP, posso ser eu a fazê-lo? Ou têm que ser uma empresa creditada? É que este tipo de "pequenos/grandes pormenores" não são abordados na Faculdade =/
Registado
Ricardo
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Mensagens: 856
Re: Minimercados
«
Responder #17 em:
Setembro 06, 2011, 09:17:21 »
Citação de: Nepa em Setembro 06, 2011, 04:07:15
Olá! Gostaria de saber se alguém me pode esclarecer sobre uma questão relacionado com Minimercados e o HACCP. O que se passa é o seguinte, os meus pais tem um Minimercado (as pessoas envolvidas são apenas 2). Embora existam uma empresa que preste serviços, esses serviços são só de Pest Control. Entretanto terminei a minha licenciatura em Eng. Alimentar, será que, a nível de HACCP, posso ser eu a fazê-lo? Ou têm que ser uma empresa creditada? É que este tipo de "pequenos/grandes pormenores" não são abordados na Faculdade =/
É óbvio que podes ser tu a fazê-lo, a título individual. A legislação alimentar não obriga a ter uma empresa externa de consultoria.
Mas se só tens o Controlo de Pragas, ainda te falta a Medicina no Trabalho e Segurança no Trabalho.
A Formação também podes ser tu a fazê-la se tiveres o CAP.
Registado
In the jungle of the HASSIP!!!
Nepa
Novato
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Mensagens: 3
Re: Minimercados
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Responder #18 em:
Setembro 06, 2011, 11:34:35 »
Citação de: Ricardo em Setembro 06, 2011, 09:17:21
Citação de: Nepa em Setembro 06, 2011, 04:07:15
Olá! Gostaria de saber se alguém me pode esclarecer sobre uma questão relacionado com Minimercados e o HACCP. O que se passa é o seguinte, os meus pais tem um Minimercado (as pessoas envolvidas são apenas 2). Embora existam uma empresa que preste serviços, esses serviços são só de Pest Control. Entretanto terminei a minha licenciatura em Eng. Alimentar, será que, a nível de HACCP, posso ser eu a fazê-lo? Ou têm que ser uma empresa creditada? É que este tipo de "pequenos/grandes pormenores" não são abordados na Faculdade =/
É óbvio que podes ser tu a fazê-lo, a título individual. A legislação alimentar não obriga a ter uma empresa externa de consultoria.
Mas se só tens o Controlo de Pragas, ainda te falta a Medicina no Trabalho e Segurança no Trabalho.
A Formação também podes ser tu a fazê-la se tiveres o CAP.
Obrigado! Depois de ver mais uns papeis verifiquei que tb fazem a Medicina e Segurança no Trabalho. Para todos os efeitos a "única" coisa que eu posso tomar conta é do HACCP, certo? Supostamente para o controlo de pragar, medicina e seg. no trabalho não tenho habilitações (penso eu!). Por acaso também tenho CAP, mas faz sentido dar-se formação num pequeno minimercado?
Peço desculpa por colocar tantas dúvidas mas sinceramente acho que há esta parte "mais prática" que não é abordada nem de longe na universidade e realmente só se adquire praticando no trabalho diariamente...
Obrigado!
Registado
Ricardo
Super Membro
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Mensagens: 856
Re: Minimercados
«
Responder #19 em:
Setembro 07, 2011, 12:18:51 »
Citação de: Nepa em Setembro 06, 2011, 11:34:35
Citação de: Ricardo em Setembro 06, 2011, 09:17:21
Citação de: Nepa em Setembro 06, 2011, 04:07:15
Olá! Gostaria de saber se alguém me pode esclarecer sobre uma questão relacionado com Minimercados e o HACCP. O que se passa é o seguinte, os meus pais tem um Minimercado (as pessoas envolvidas são apenas 2). Embora existam uma empresa que preste serviços, esses serviços são só de Pest Control. Entretanto terminei a minha licenciatura em Eng. Alimentar, será que, a nível de HACCP, posso ser eu a fazê-lo? Ou têm que ser uma empresa creditada? É que este tipo de "pequenos/grandes pormenores" não são abordados na Faculdade =/
É óbvio que podes ser tu a fazê-lo, a título individual. A legislação alimentar não obriga a ter uma empresa externa de consultoria.
Mas se só tens o Controlo de Pragas, ainda te falta a Medicina no Trabalho e Segurança no Trabalho.
A Formação também podes ser tu a fazê-la se tiveres o CAP.
Obrigado! Depois de ver mais uns papeis verifiquei que tb fazem a Medicina e Segurança no Trabalho. Para todos os efeitos a "única" coisa que eu posso tomar conta é do HACCP, certo? Supostamente para o controlo de pragar, medicina e seg. no trabalho não tenho habilitações (penso eu!). Por acaso também tenho CAP, mas faz sentido dar-se formação num pequeno minimercado?
Peço desculpa por colocar tantas dúvidas mas sinceramente acho que há esta parte "mais prática" que não é abordada nem de longe na universidade e realmente só se adquire praticando no trabalho diariamente...
Obrigado!
Mas na Universidade eles ensinam alguma coisa?
A Formação além de obrigatória por lei é extremamente necessária e útil. Temas como a rotulagem, datas limites de consumo, rastreabilidade, armazenagem no frio, etc. são temas essenciais nessa área.
Além disso, tens de explicar como se preenchem os registos...
Registado
In the jungle of the HASSIP!!!
Moutinho
Novato
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Mensagens: 3
Re: Minimercados
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Responder #20 em:
Setembro 07, 2011, 10:18:58 »
Só há um pormenor que não bate certo, a formação. Cuidado, o facto de ter o Cap de Formador, apenas permite o exercício da profissão. Qualquer ação de formação, para ser validada, necessita de ser fornecida por um organismo certificado pela DGERT.
Assim, embora possas dar a formação em causa, esta não terá relevância para os registos.
Registado
Ricardo
Super Membro
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Mensagens: 856
Re: Minimercados
«
Responder #21 em:
Setembro 07, 2011, 12:55:24 »
Citação de: Moutinho em Setembro 07, 2011, 10:18:58
Só há um pormenor que não bate certo, a formação. Cuidado, o facto de ter o Cap de Formador, apenas permite o exercício da profissão. Qualquer ação de formação, para ser validada, necessita de ser fornecida por um organismo certificado pela DGERT.
Assim, embora possas dar a formação em causa, esta não terá relevância para os registos.
Não conheço nenhum caso em que a ASAE ou a ACT tenha multado estabelecimentos por causa dessa situação.
Aliás, acho que a legislação nem obriga a que a formação seja mesmo certificada. Isso só acontece em alguns casos, como certificações acessos a subsídios ou ajudas do IEFP e para as empresas de formação estarem isentas de IVA.
Segundo o site da ASAE:
"De acordo com o nº2 do Capítulo XII do Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril os operadores das empresas do sector alimentar devem assegurar que os responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção dos processos de controlo relativos aos princípios do HACCP ou responsáveis pela aplicação das orientações pertinente, tenham recebido formação adequada na aplicação dos princípios HACCP.
O citado Regulamento não define a qualificação de quem ministra a formação, o modo como é elaborada ou o seu tempo de duração.
O nº1 do Capítulo XII do Anexo II do Regulamento (CE) nº852/2006, determina que os operadores das empresas do sector alimentar devem, assegurando que todos os requisitos da legislação nacional relacionados com programas de formação sejam respeitados, garantir que o pessoal que manuseia os alimentos tenha instrução e/ou formação em matéria de higiene dos géneros alimentícios.
Assim:
- Deverá ser elaborado, tendo em conta as necessidades de cada estabelecimento, um programa de formação.
- Deverão ser conservados os registos comprovativos da frequência das acções do pessoal que manipula os alimentos e os documentos relativos às diferentes acções previstas no programa de formação, a fim de demonstrar a aplicação eficaz do previsto.
A acreditação da empresa prestadora do serviço de formação ou a escolha de um formador com certificado de aptidão profissional (CAP) para o exercício da sua actividade, não sendo obrigatória, poderá constituir um critério preferencial na escolha do prestador da formação ou da pessoa que ministrar as acções de formação em Higiene e Segurança Alimentar.
"
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In the jungle of the HASSIP!!!
Nepa
Novato
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Re: Minimercados
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Responder #22 em:
Setembro 09, 2011, 01:35:36 »
Obrigado a todos pelos esclarecimentos!
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