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Autor Tópico: Minimercados  (Lida 1637 vezes)
0 Membros e 3 Visitantes estão a ver este tópico.
Isa
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« Responder #15 em: Fevereiro 14, 2008, 03:39:54 »

Muito obrigada, Marta, pelo esclarecimento.
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Nepa
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« Responder #16 em: Setembro 06, 2011, 04:07:15 »

Olá! Gostaria de saber se alguém me pode esclarecer sobre uma questão relacionado com Minimercados e o HACCP. O que se passa é o seguinte, os meus pais tem um Minimercado (as pessoas envolvidas são apenas 2). Embora existam uma empresa que preste serviços, esses serviços são só de Pest Control. Entretanto terminei a minha licenciatura em Eng. Alimentar, será que, a nível de HACCP, posso ser eu a fazê-lo? Ou têm que ser uma empresa creditada? É que este tipo de "pequenos/grandes pormenores" não são abordados na Faculdade =/
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Ricardo
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« Responder #17 em: Setembro 06, 2011, 09:17:21 »

Olá! Gostaria de saber se alguém me pode esclarecer sobre uma questão relacionado com Minimercados e o HACCP. O que se passa é o seguinte, os meus pais tem um Minimercado (as pessoas envolvidas são apenas 2). Embora existam uma empresa que preste serviços, esses serviços são só de Pest Control. Entretanto terminei a minha licenciatura em Eng. Alimentar, será que, a nível de HACCP, posso ser eu a fazê-lo? Ou têm que ser uma empresa creditada? É que este tipo de "pequenos/grandes pormenores" não são abordados na Faculdade =/

É óbvio que podes ser tu a fazê-lo, a título individual. A legislação alimentar não obriga a ter uma empresa externa de consultoria.

Mas se só tens o Controlo de Pragas, ainda te falta a Medicina no Trabalho e Segurança no Trabalho.

A Formação também podes ser tu a fazê-la se tiveres o CAP.
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Nepa
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« Responder #18 em: Setembro 06, 2011, 11:34:35 »

Olá! Gostaria de saber se alguém me pode esclarecer sobre uma questão relacionado com Minimercados e o HACCP. O que se passa é o seguinte, os meus pais tem um Minimercado (as pessoas envolvidas são apenas 2). Embora existam uma empresa que preste serviços, esses serviços são só de Pest Control. Entretanto terminei a minha licenciatura em Eng. Alimentar, será que, a nível de HACCP, posso ser eu a fazê-lo? Ou têm que ser uma empresa creditada? É que este tipo de "pequenos/grandes pormenores" não são abordados na Faculdade =/

É óbvio que podes ser tu a fazê-lo, a título individual. A legislação alimentar não obriga a ter uma empresa externa de consultoria.

Mas se só tens o Controlo de Pragas, ainda te falta a Medicina no Trabalho e Segurança no Trabalho.

A Formação também podes ser tu a fazê-la se tiveres o CAP.

Obrigado! Depois de ver mais uns papeis verifiquei que tb fazem a Medicina e Segurança no Trabalho. Para todos os efeitos a "única" coisa que eu posso tomar conta é do HACCP, certo? Supostamente para o controlo de pragar, medicina e seg. no trabalho não tenho habilitações (penso eu!). Por acaso também tenho CAP, mas faz sentido dar-se formação num pequeno minimercado?
Peço desculpa por colocar tantas dúvidas mas sinceramente acho que há esta parte "mais prática" que não é abordada nem de longe na universidade e realmente só se adquire praticando no trabalho diariamente...
Obrigado!
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Ricardo
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« Responder #19 em: Setembro 07, 2011, 12:18:51 »

Olá! Gostaria de saber se alguém me pode esclarecer sobre uma questão relacionado com Minimercados e o HACCP. O que se passa é o seguinte, os meus pais tem um Minimercado (as pessoas envolvidas são apenas 2). Embora existam uma empresa que preste serviços, esses serviços são só de Pest Control. Entretanto terminei a minha licenciatura em Eng. Alimentar, será que, a nível de HACCP, posso ser eu a fazê-lo? Ou têm que ser uma empresa creditada? É que este tipo de "pequenos/grandes pormenores" não são abordados na Faculdade =/

É óbvio que podes ser tu a fazê-lo, a título individual. A legislação alimentar não obriga a ter uma empresa externa de consultoria.

Mas se só tens o Controlo de Pragas, ainda te falta a Medicina no Trabalho e Segurança no Trabalho.

A Formação também podes ser tu a fazê-la se tiveres o CAP.

Obrigado! Depois de ver mais uns papeis verifiquei que tb fazem a Medicina e Segurança no Trabalho. Para todos os efeitos a "única" coisa que eu posso tomar conta é do HACCP, certo? Supostamente para o controlo de pragar, medicina e seg. no trabalho não tenho habilitações (penso eu!). Por acaso também tenho CAP, mas faz sentido dar-se formação num pequeno minimercado?
Peço desculpa por colocar tantas dúvidas mas sinceramente acho que há esta parte "mais prática" que não é abordada nem de longe na universidade e realmente só se adquire praticando no trabalho diariamente...
Obrigado!

Mas na Universidade eles ensinam alguma coisa?

A Formação além de obrigatória por lei é extremamente necessária e útil. Temas como a rotulagem, datas limites de consumo, rastreabilidade, armazenagem no frio, etc. são temas essenciais nessa área.

Além disso, tens de explicar como se preenchem os registos...
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« Responder #20 em: Setembro 07, 2011, 10:18:58 »

Só há um pormenor que não bate certo, a formação. Cuidado, o facto de ter o Cap de Formador, apenas permite o exercício da profissão. Qualquer ação de formação, para ser validada, necessita de ser fornecida por um organismo certificado pela DGERT.
Assim, embora possas dar a formação em causa, esta não terá relevância para os registos.
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« Responder #21 em: Setembro 07, 2011, 12:55:24 »

Só há um pormenor que não bate certo, a formação. Cuidado, o facto de ter o Cap de Formador, apenas permite o exercício da profissão. Qualquer ação de formação, para ser validada, necessita de ser fornecida por um organismo certificado pela DGERT.
Assim, embora possas dar a formação em causa, esta não terá relevância para os registos.

Não conheço nenhum caso em que a ASAE ou a ACT tenha multado estabelecimentos por causa dessa situação.

Aliás, acho que a legislação nem obriga a que a formação seja mesmo certificada. Isso só acontece em alguns casos, como certificações acessos a subsídios ou ajudas do IEFP e para as empresas de formação estarem isentas de IVA.

Segundo o site da ASAE:

"De acordo com o nº2 do Capítulo XII do Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004, de 29 de Abril os operadores das empresas do sector alimentar devem assegurar que os responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção dos processos de controlo relativos aos princípios do HACCP ou  responsáveis pela aplicação das orientações pertinente,  tenham recebido formação adequada na aplicação dos princípios HACCP.

O citado Regulamento não define a qualificação de quem ministra a formação, o modo como é elaborada ou o seu tempo de duração.

O nº1 do Capítulo XII do Anexo II do Regulamento (CE) nº852/2006, determina que os operadores das empresas do sector alimentar devem, assegurando que todos os requisitos da legislação nacional relacionados com programas de formação sejam respeitados, garantir que o pessoal que manuseia os alimentos tenha instrução e/ou formação em matéria de higiene dos géneros alimentícios.

Assim:

-  Deverá ser elaborado, tendo em conta as necessidades de cada estabelecimento, um programa de formação.

- Deverão ser conservados os registos comprovativos da frequência das acções do pessoal que manipula os alimentos e os documentos relativos às diferentes acções previstas no programa de formação, a fim de demonstrar a aplicação eficaz do previsto.

A acreditação da empresa prestadora do serviço de formação ou a escolha de um formador com certificado de aptidão profissional (CAP) para o exercício da sua actividade, não sendo obrigatória, poderá constituir um critério preferencial na escolha do prestador da formação ou da pessoa que ministrar as acções de formação em Higiene e Segurança Alimentar."
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Nepa
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« Responder #22 em: Setembro 09, 2011, 01:35:36 »

Obrigado a todos pelos esclarecimentos!
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