Fórum de Segurança Alimentar do Portal HACCP
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Autor Tópico: Minimercados  (Lida 1637 vezes)
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iteix
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« em: Dezembro 04, 2007, 12:14:48 »

Bom dia:

Alguém me sabe dar opinião: Num minimercado que venda carne fresca, fiambre e enchidos (numa pequena zona) o operador tem de andar todo o dia de bata branca, touca e socas brancas???
Acham que se justifica???


Cumprimentos
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Fernando Rocha
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« Responder #1 em: Dezembro 04, 2007, 12:18:22 »

Não é uma opinião, é da legislação. Ponto!  Labios fechados. Se não quiser andar, talvez devam considerar produtos pré-embalados?
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Rastreabilidade não é um palavrão! É uma dor de cabeça para todos!
iteix
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« Responder #2 em: Dezembro 04, 2007, 12:23:48 »


Sim é lei....
Mas tem de ser bata branca??Não pode ser outra farda???
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Fernando Rocha
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« Responder #3 em: Dezembro 04, 2007, 12:26:15 »

Cor clara, pode ser salmão ou rosa... por exemplo  Grin
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Ema
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« Responder #4 em: Dezembro 04, 2007, 05:07:33 »

Olá a todos,
Deve haver fardamento exclusivo para o sector de talho (mesmo que pequeno). Já vi num pequeno mercado andarem com a farda do talho a repôr mercadoria nas prateleira e quando chega alguém para o talho o operador muda de tarefa, sem qualquer preocupação com a higiene.
É só um alerta.
Bom trabalho e cumprimentos.
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caa
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« Responder #5 em: Dezembro 05, 2007, 12:01:42 »

Olá a todos,

Gostaria de saber se alguém me pode informar de qual a legislação aplicável à questão do uso da bata.

Obrigado e cumprimentos.
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iteix
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« Responder #6 em: Dezembro 05, 2007, 10:43:17 »

Bom dia:

Subscrevo o que a Ema disse....O problema é que nos minimercados, os operadores ou não usam bata,  ou andam todo o dia com ela vestida!!!
O que será melhor!!!!Usar ou não Usar?!

Cumprimentos
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Fernando Rocha
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« Responder #7 em: Dezembro 05, 2007, 02:01:59 »

Olá a todos,

Gostaria de saber se alguém me pode informar de qual a legislação aplicável à questão do uso da bata.

Obrigado e cumprimentos.

Xiça, estou a ficar como o outro... Não sabem pesquisar? Ou melhor, trabalham nos sectores e não sabem a legislação?? No google, por exemplo, na caixa da pesquisa escrevam: uso de bata cor clara talho... e até podem refinar a busca como quiserem... tipo legislação ou legislação comunitária ou regulamento CEE, entre mais de milhentas hipoteses....

Mas se quer a papinha feita, é o decreto-lei, nº 147/2006 de 31 de Julho, no Anexo - Capitulo V (do pessoal) artigo 23º (vestuário);
depois artigo 25º (outras funções) diz que o operador não pode efectuar outras funções que não sejam as do sector Talho, excluindo, depois da higienização conveniente, a recepção de pagamentos!!!

Segundo a bata é obrigatório. PONTO! Se deve ou não utilizar, cada um sabe se tem €€ pra pagar a coima/ e ficar logo com o estabelecimento fechado - falta de condições higiénicas! Artigo 3º alinea c - coima mínimo de 100 € até 3740 ou 44891 (singular e colectiva, respectivamente).

Terceiro, será que esse mini-mercado tem alvará/licenciamento para ter carnes frescas? Já agora qual o é o CAE?
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laura
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« Responder #8 em: Janeiro 14, 2008, 02:30:28 »


Boa tarde a todos,
Estou na fase de qualificação de fornecedores de minimercados, a enviar questionário a perguntar sobre a situação do fornecedor (existência de licença de laboração, implementação do HACCP, etc.). Por norma quando faço esta qualificação para os fornecedores de restaurantes peço sempre as fichas técnicas dos produtos fornecidos, mas no caso do minimercado não sei se se justifica fazer o pedido de TODAS as fichas técnicas de todos os produtos vendidos: frescos, congelados e pré-embados, uma vez que a diversidade de produtos é muita.
Alguém me pode dar uma opinião sobre este assunto, desde já obrigada.
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Ricardo
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« Responder #9 em: Janeiro 18, 2008, 08:55:06 »

O ideal é ter todos. Agora, se todos respondem ao questionário, aí já é outra coisa...
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laura
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« Responder #10 em: Janeiro 23, 2008, 10:40:48 »

Olá,
Gostaria de colocar uma questão:
Visto que a rastreabilidade é obrigatória do “prado ao prato”, os pequenos minimercados que recebem diariamente grande variedades de produtos alimentares, e visto que praticamente nenhum fornecedor coloca os lotes nas facturas, como é que na pratica um minimercado pode fazer a sua própria rastreabilidade?
Obrigada
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MartaC
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« Responder #11 em: Janeiro 23, 2008, 10:47:13 »

Porque deve ter uma ficha de controlo de recepção de todas as materias primas em que deve mencionar todas as mercadorias que entram com nº da factura e o nº do lote daquele produto, entre outras coisas (Temp, hig embalagem, etc)
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laura
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« Responder #12 em: Janeiro 23, 2008, 11:01:17 »

Olá marta, obrigada pela tua resposta

eu também entrego as folhas de registo de recepção de matérias primas com todos essas questões a que devem responder, mas a questão é que como a variedade de produtos recebida é tanta, não sei se se justifica retirar o lote de TODOS os produtos que recebem, pois as pessoas dizem que assim não fazem mais nada. Eu penso que essa registo de lote é importante devido à rastreabilidade, mas acho que se torna impraticável num minimercado, em que tem que fazer o registo à mão, não acham? Da vossa experiência, quando trabalham com minimercados pedem para eles registarem o lote de TODOS os produtos que recebem?
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Isa
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« Responder #13 em: Fevereiro 14, 2008, 01:02:13 »

Olá,

Agradeço que me ajudem no seguinte:
O meu pai tem uma mercearia e na parte da charcutaria apenas vende fiambre, paio, chouriços e queijos. Não vende carne. Aplica-se a mesma legislação para as carnes ou há algum DL especifico para o manuseamento deste produtos?

Obrigada
Isa
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MartaC
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« Responder #14 em: Fevereiro 14, 2008, 02:44:27 »

oLÁ iSA!
Se não vende carne, não precisa de fazer a formação para obtenção do cartão de manipulador.
Tem de ter a formação dita "normal" descrita no reg. 852/2004-cap XII.
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