boa noite
relativamente à sua questão informo o seguinte:
enquanto negócio apenas pode depositar no ecocentro os resíduos considerados domésticos ou equivalentes (ex. papel, cartão, etc) e desde que não ultrapasse a quantidade de 1.100l de produção diária. Esta situação está perfeitamente explicita na legislação pelo que isenta a obrigatoriedade de guias.
A obrigatoriedade de guias, é para todos os resíduos não equivalentes aos domésticos, em que é necessário contratar uma empresa para os recolher.
Ppenso ter respondido à sua questão, senão não hesite em contactar.
Complemento à resposta:
de salientar que nalguns casos as empresas e particulares com negócios estão obrigados a registo no sirapa, onde é obrigatorio dar entrada dessas guias. mais, essas guias devem ser registadas no site até 31março do ano seguinte.
mais info em:
http://sites.google.com/site/protegeambiente/