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Autor Tópico: Calibração vs aferição  (Lida 2149 vezes)
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hiors
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« Responder #30 em: Outubro 24, 2008, 09:43:22 »

Eu discordo.
Não, não precisa de aferir, uma vez que é na mistura dos ingredientes.
Para salvaguardar aquilo que o vene disse, o importante é que na análise de produto final tudo esteja nas percentagens correctas... a aferição e nada implica nisto!!
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Helena
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« Responder #31 em: Outubro 27, 2008, 10:44:30 »

Bom dia,


conforme a hiors disse, é só na mistura de ingredientes......


Obrigada pela disponibilidade,


Gabriela
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vene
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« Responder #32 em: Outubro 27, 2008, 06:03:38 »

Calma, agora sou eu quem não concorda.
Então passemos ao exemplo:

O E000 so pode estar presente numa concentração máxima no produto final de, digamos, 3%. Agora para confirmar isto acho que é mais fácil adicionar até 3% do peso final do dito E000 do que estar a espera das análises... até pq se não sabemos se a nossa balança ta a pesar em condições, vamos ter que analizar todos os lotes para confirmar as quantidades finais...não sei, digo eu...
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Ricardo
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« Responder #33 em: Outubro 27, 2008, 07:44:38 »

Calma, agora sou eu quem não concorda.
Então passemos ao exemplo:

O E000 so pode estar presente numa concentração máxima no produto final de, digamos, 3%. Agora para confirmar isto acho que é mais fácil adicionar até 3% do peso final do dito E000 do que estar a espera das análises... até pq se não sabemos se a nossa balança ta a pesar em condições, vamos ter que analizar todos os lotes para confirmar as quantidades finais...não sei, digo eu...

Então e o efeito de mistura que muitas vezes os ingredientes têm durante o processamento. E as evaporações e diluições e precipitações, etc.

Acho que o tipo de processamento também deverá ser tido em conta.

Como já muito boa gente me disse: "Não vás só pelo que a lei diz." Mas isto sou eu...
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In the jungle of the HASSIP!!!
hiors
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« Responder #34 em: Outubro 27, 2008, 10:30:47 »

Eu compreendo aquilo que o vene está a dizer e no caso dele concordo por uma questão de processamento alimentar - Ricardo, no fabrico de gelados não há evaporações nem diluições... há congelação!!!!
Faz todo o sentido no caso específico que o vene colocou aqui que esta balança esteja aferida. Agora nos casos em que existe um processamento alimentar térmico que envolva aí sim as diluições ou evaporações...

Mas tb, em relação à análise de lotes, ela terá sempre de ser feita... e as balanças apesar de não se encontrarem aferidas podem ser verificadas (muito mais barato), aé porque se trata de somente 3% sobre o peso final... por isso vene, trata-se de jogar com aquilo que é mais vantajoso para a indústria em questão... até porque não acredito que a receita mude de cada vez que se faz um gelado novamente, não concordas?
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Helena
vene
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« Responder #35 em: Outubro 28, 2008, 10:42:53 »

Ahh! Agora já nos entendemos melhor...  Wink E se pensarmos um bocado, mesmo que haja alterações ou evaporações o problema não se colocava, uma vez que se nos temos um limite máximo que podemos adicionar, mesmo que adicionemos essa quantidade, as evaporações só vão ajudar a baixar a concentração e a cumprir....

Eu também compreendo a questão do mais barato, mas mesmo por causa disso, acha que uma indústria pequena faz análises a todos os lotes?!? Isso é que era mesmo bom!! Mas ainda não vi nenhuma...  Chorar

Por último, a receita não mudo, tamos de acordo, mas se nós vamos adicionar 5g e a balança duma vez pesa 5,10g e para o segundo ja só vão 4,89g ja vai uma receita "nova" sem sabermos...  Hein

Cumprimentos
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zegato
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« Responder #36 em: Dezembro 05, 2011, 11:00:00 »

para desvendar de vez o segredo, apesar do grande atraso, mas não posso compactuar com tamanha falsa informaçao

A operação de Calibração

Vocacionado a um contexto industrial (peagem)

CARACTERIZAÇÃO – É uma operação de carácter voluntario.

CONCEITO – É uma operação que sujeita o instrumento de medição a um conjunto de procedimentos Que definem uma relação entre os valores indicados por um IM ou os valores representados por um meio de referencia e os correspondentes valores da grandeza a medir. Define o erro absoluto e a incerteza que estima o intervalo dos valores no qual se situa o valor verdadeiro da grandeza medida.

AMBITO – Na operação de calibração os instrumentos não têm que obedecer a nenhuma conformidade com qualquer disposição, norma ou regulamento legal, mas indica nos pontos solicitados pelo utilizador quais os erros ou desvios padrão que se verificam e respectivas incertezas.

RESULTADO – O critério de aceitabilidade é definido pelo utilizador segundo as suas necessidades não tem que obedecer a norma ou imposição de intervalo de erro máximo admissível. A operação de calibração Considera o erro absoluto.

SELAGEM – A calibração sujeita os instrumentos a etiquetagem para controlo, informação e organização.

VALIDADE DA CALIBRAÇÃO – Depende do Instrumento de Medição e do critério do utilizador perante o plano de qualidade a actividade e ou necessidade.

Os instrumentos sujeitos a Calibração
São os que o utilizador precisa manter rastreados segundo a necessidade da sua actividade e do seu plano de qualidade.


A operação de Verificação

No contexto de verificação periódica (pesagem)
CARACTERIZAÇÃO – É uma operação de carácter obrigatório respeitando normas legislativas. Operação de Metrologia Legal.

CONCEITO – Sujeita o instrumento de medição a um conjunto de procedimentos que atestam a fiabilidade e a conformidade deste com as normas e a legislação aplicável. Assegura que estes mantêm as qualidades de rigor na medição.

LOGISTICA – Em Portugal só pode ser exercido por um organismo reconhecido pela entidade reguladora que é o IPQ instituto Português Da Qualidade, em geral com uma área geográfica pré determinada.

AMBITO – Na operação de verificação os instrumentos têm que obedecer a um intervalo de erro ( erro máximo admissível ) pré estabelecido pela classe de precisão em que o instrumento se insere.

RESULTADO – A verificação implica um dos resultados da operação: Aprovado ou Rejeitado

Aprovado – Sempre que o Instrumento situe os seus desvios ao padrão de referencia dentro das tolerância previstas pelo e.m.a. erro máximo admissível.

Rejeitado – Sempre que o desvio ao padrão de referência supere o intervalo do erro máximo admissível. Nesta condição o Instrumento não poderá continuar a fazer medições. A persistência na utilização de um instrumento rejeitado sujeita o utilizador a penalização prevista por lei.

SELAGEM – A verificação sujeita os instrumentos a selagem por forma a não permitir a inviolabilização do Sistema, e selagem de informação ao público.

Portaria 962/90 regulamento geral do controlo metrológico 14

- Os utilizadores deverão requerer à entidade competente a “VP” verificação periódica nos seguintes casos: Inicio de actividade do utilizador;Aquisição de equipamentos novos ou usados;Instrumentos cujas marcações tenham sido utilizadas;

- Instrumentos cuja verificação periódica no ano em causa não tenha sido executada até 30 de Novembro;

- Quando os regulamentos específicos do instrumento de medição assim o determinem.

VALIDADE DA VERIFICAÇÃO
A verificação é periódica e é valida por um ano, ou até 31 de Dezembro do ano seguinte. Aplica-se sempre que o utilizador tenha feito o pedido à entidade competente da área até 30 de Novembro por carta registada fax, ou de outro modo que comprove o pedido. Assim para que o IM se mantenha legal terá que efectuar a verificação periódica todos os anos sem excepção desde que o instrumento esteja em actividade.
Os instrumentos de medição sujeitos a Verificação Periódica estão descritos no artigo 1º do Dec.- Lei 291/90 de 20 Setembro DR I.ª série.

Dec.-Lei 291/90 de 20 de Setembro. Artigo 1.º
1 – o controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição envolvidos em operações comerciais, fiscais ou salariais, ou utilizados nos domínios da segurança, da saúde ou da economia de energia, bem como das quantidades de produtos pré-embalados e, ainda, dos bancos de ensaio e demais meios de medição abrangidos pelo artigo 6.º é exercido nos termos do presente diploma e dos respectivos diplomas regulamentares.

Alguns exemplos de instrumentos sujeitos a verificação periódica:

Comerciais – Postos abastecedores de combustível (CMAC). Balanças supermercados, Padarias, Talhos ect...
Fiscais – Alcoolímetros ou radares de velocidade usados pela brigada de trânsito
Salariais – Conversão de tempo em custo nos parquímetros.
Segurança e saúde – Balanças nos preparados farmacêuticos, fabrico de medicamentos, ou pesagem para controlo de dietas médicas.
Legalidade – os utilizadores de IM (instrumentos de medição) em actividades previstas no âmbito da metrologia Legal são sempre os responsáveis pela verificação periódica dos mesmos. utilizador que deve requerer a verificação periódica ao serviço competente da área.

Na falta do cumprimento desta obrigatoriedade os utilizadores incorrem em infracção. O desconhecimento da norma também é punível.

Outras operações de Metrologia Legal
Primeira verificação
Primeira verificação após reparação
Verificação extraordinaria

e principalmente nenhuma das operações consta a manutençao ou reparação dos IM

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hiors
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« Responder #37 em: Janeiro 04, 2012, 10:24:35 »

Não percebi em que é que difere... e o que é de tamanha falsidade.

Colocaste em português bonito aquilo que escrevemos em português corrente (entenda-se: do Zé povinho).

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Helena
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