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« em: Agosto 09, 2011, 05:25:55 » |
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Olá Gostaria saber qual é a opinião do fórum, ou se têm alguma informação escrita que me ajude a clarificar o seguinte assunto:
De acordo com o REG. N.º , 853/2004, e Ofício-Circular nº 51/DIS de 04/07/2007, da Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária, o que respeita aos critérios aplicados ao leite cru de outras espécies que não a vaca quando é pretendido utilizá-lo no fabrico de produtos feitos com leite cru por um processo que não inclua tratamento térmico e para o parâmetro – Contagem em placas a 30ºC (por ml): ≤ 500.000 (a), em que, a) De acordo com o Reg. 853: Média geométrica constatada ao longo de um período de dois meses com, pelo menos, duas colheitas mensais; ou b) Circular DGV acima citada: Média geométrica constatada ao longo de dois meses, obtida a partir de um total de pelo menos 4 resultados no caso do teor de germes.
Estarei a interpretar correctamente se: - Forem realizadas 4 análises de leite pelo período de dois meses, o operador estará em conformidade com o descrito em cima,
ou terá que fazer análises permanentemente durante todos os meses em que decorrer a lactação/recepção de leites, ou seja, se o período de lactação for de 8 meses, o nº de análises seriam 16?
Na minha opinião e da interpretação que faço, o operador estaria conforme realizando as 4 análises no período de dois meses.
É claro que poderia ainda consoante avaliação de risco baseada no histórico de análises, por mais períodos de dois meses em diferentes fases do período de lactação, por exemplo nos dois primeiros meses e nos dois últimos, mas já de forma voluntária e visando o cumprimento dos parâmetros. Espero ter sido suficientemente clara. É que existem diferentes opiniões em relação a este parâmetro por parte da ASAE e da DGV, e aguardo resposta dos mesmos... Obrigada.
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